DECRETO Nº 97, DE 03 JUNHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A NOVA NOMEAÇÃO DE INTERVENTORA NA UNIDADE CASA DE SAÚDE STELLA MARIS DURANTE A MANUTENÇÃO DA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe o artigo 7º., VIII, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a tutela de urgência concedida em decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, movida pelo Município de Caraguatatuba, Proc. N.1068/2013, em trâmite na 2ª. Vara Cível desta Comarca que deferiu em parte a “... tutela de urgência para autorizar o Município de Caraguatatuba requisitar, imediatamente, pelo prazo inicial de um ano, bens, serviços e a direção da Casa de Saúde Stella Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada”, para o fim de atendimento de necessidades públicas urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente;

 

CONSIDERANDO que, face a tutela de urgência concedida em decisão liminar  foi por intermédio do Decreto n. 96, de 19 de julho de 2013 decretada a Requisição Administrativa Civil dos bens, serviços e a direção da Casa de Saúde Stella Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada” e nomeado um interventor interino;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o Município, frente à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento médico-hospitalar da população, passou a ser responsável em  prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população,

 

CONSIDERANDO finalmente, as alterações nas nomeações dos Agentes Políticos em diversas Secretarias Municipais, componentes da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Caraguatatuba;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica designada como nova Interventora da Casa de Saúde Stella Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, a Sra. DENISE DOS SANTOS PASSARELLI, brasileira, bióloga, portadora de Cédula de Identidade sob n. 16.246.693-6 e CPF sob n. 108.278.328-50, residente e domiciliada a Rua Venceslau Braz, 664 casa 03, Pontal da cruz, São Sebastião – SP.

 

Art. 2º No exercício de suas atribuições, caberá à Interventora a prática de todos e quaisquer atos inerentes à Intervenção, entre outros:


I - requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão;


II - gerir os recursos destinados ao Hospital, podendo, para isso, movimentar e, se necessário, abrir contas bancárias, assinar cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Instituição, vinculados à Casa de Saúde Stella Maris, sempre em conjunto com SERGIO ARNALDO BRAZ, Secretário de Saúde do Município, portador da cédula de identidade nº 19.827.579 e do CPF nº 081.130.948-73;


III - movimentar, admitir e demitir empregados, inclusive integrantes do Corpo Clínico, bem como gerenciar toda administração pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do hospital,;

 

IV – celebrar, manter ou rescindir contratos, inclusive de prestação de serviços médicos, necessária ao bom andamento dos serviços do hospital;


V - providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos da situação do hospital no momento da intervenção;


VI - verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias específica, e

 

VII – praticar outros atos que se façam necessários à consecução das finalidades do presente Decreto, em especial para manutenção dos Serviços de Saúde.

 

Art. 3º Fica nomeada uma Comissão Gestora Interventora, com a seguinte composição:

 

I - SERGIO ARNALDO BRAZ, Secretário de Saúde do Município, portador da cédula de identidade nº 19.827.579 e do CPF nº 081.130.948-73;

 

II - ANDREA ARANTES MACIEL, administradora, portadora de Cédula de Identidade sob n. 20.513.017-3 e CPF sob n. 098.534.078-92, residente e domiciliada à Av. Paulo Ferraz da Silva Porto, 1437 apto 32, Martin de Sá, Caraguatatuba – SP;

 

III - MARINA DE FATIMA DE OLIVEIRA, Cientista Social, portadora de Cédula de Identidade sob n. 17.149.075 e CPF sob n. 054.329.918-02, residente e domiciliada à Rua Professora Adaly Coelho Passos, 600, apto 1103-B, Prainha, Caraguatatuba-SP.

 

IV - MARISTELA SIQUEIRA M. DE PAULA SANTOS, enfermeira, representante do Departamento Regional de Saúde – DRS – 17, portadora de Cédula de Identidade sob n. 13 871 944  e CPF. Nº 051 829 978-33, residente e domiciliada à Rua José Jorge Bueri, n. 32, Parque Das Árvores – Guaratingueta – SP;

 

V - CINTIA CANELLA DE MIRANDA, médica, representante do Departamento Regional de Saúde – DRS – 17, portadora de Cédula de Identidade sob n. 426 155 e CPF. Nº 004 053 227 -55,  residente e domiciliada à Av. Indepência- Nº 11- Apto. 154- Bairro Independêcia – Taubaté-SP, e

 

VII - EDUARDO SANDINI, Enfermeiro, representante do Departamento Regional de Saúde – DRS – 17, portadora de Cédula de Identidade sob n. 5 873 952 e CPF. Nº 032 734 218 – 86,  residente e domiciliada à Avenida Estados Unidos – 186 – Jardim das Nações- Taubate –SP.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Aos membros da Comissão citados neste artigo incumbe com a autoridade que lhes é conferida no exercício de suas atribuições, auxiliar a Interventora nomeada mediante a implementação de todos os atos de gerência administrativa necessários ao bom desempenho das funções e atendimento às finalidades que objetivam o presente Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data para todos os seus efeitos, devendo ser providencia a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 3 de junho de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.