DECRETO Nº 97, DE 03
JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A NOVA NOMEAÇÃO DE
INTERVENTORA NA UNIDADE CASA DE SAÚDE STELLA MARIS DURANTE A MANUTENÇÃO DA
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe o artigo 7º., VIII, da Lei
Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a tutela de urgência concedida em decisão liminar
proferida nos autos da Ação Civil Pública, movida pelo Município de
Caraguatatuba, Proc. N.1068/2013, em trâmite na 2ª. Vara Cível desta Comarca
que deferiu em parte a “... tutela de
urgência para autorizar o Município de Caraguatatuba requisitar, imediatamente,
pelo prazo inicial de um ano, bens, serviços e a direção da Casa de Saúde
Stella Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria
Imaculada”, para o fim de atendimento de necessidades públicas urgentes e
transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente;
CONSIDERANDO que, face a tutela de urgência concedida em
decisão liminar foi por intermédio do Decreto n. 96, de 19 de julho de 2013 decretada a
Requisição Administrativa Civil dos bens, serviços e a direção da Casa de Saúde
Stella Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria
Imaculada” e nomeado um interventor interino;
CONSIDERANDO, ainda, que o Município, frente à descentralização
instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento
médico-hospitalar da população, passou a ser responsável em prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população,
CONSIDERANDO finalmente, as alterações nas nomeações dos
Agentes Políticos em diversas Secretarias Municipais, componentes da Estrutura
Administrativa da Prefeitura de Caraguatatuba;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designada como nova Interventora da Casa de
Saúde Stella Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de
Maria Imaculada, a Sra. DENISE DOS
SANTOS PASSARELLI, brasileira, bióloga, portadora de Cédula de Identidade
sob n. 16.246.693-6 e CPF sob n. 108.278.328-50, residente e domiciliada a Rua
Venceslau Braz, 664 casa 03, Pontal da cruz, São Sebastião – SP.
Art. 2º No exercício de suas atribuições, caberá à
Interventora a prática de todos e quaisquer atos inerentes à Intervenção, entre
outros:
I - requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá-los a
repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua
missão;
II - gerir os recursos destinados ao Hospital, podendo, para isso, movimentar
e, se necessário, abrir contas bancárias, assinar cheques e outros documentos
de movimentação de contas bancárias em nome da Instituição, vinculados à Casa
de Saúde Stella Maris, sempre em conjunto com SERGIO ARNALDO BRAZ, Secretário de Saúde do Município, portador da
cédula de identidade nº 19.827.579 e do CPF nº 081.130.948-73;
III - movimentar, admitir e demitir empregados, inclusive integrantes do Corpo
Clínico, bem como gerenciar toda administração pessoal necessária ao bom
andamento dos serviços do hospital,;
IV – celebrar, manter ou rescindir contratos,
inclusive de prestação de serviços médicos, necessária ao bom andamento dos
serviços do hospital;
V - providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos
laudos da situação do hospital no momento da intervenção;
VI - verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e
financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento da
entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias
específica, e
VII – praticar outros atos que se façam necessários
à consecução das finalidades do presente Decreto, em especial para manutenção
dos Serviços de Saúde.
Art. 3º Fica nomeada uma Comissão Gestora Interventora,
com a seguinte composição:
I - SERGIO
ARNALDO BRAZ, Secretário de Saúde do Município, portador da cédula de
identidade nº 19.827.579 e do CPF nº 081.130.948-73;
II - ANDREA
ARANTES MACIEL, administradora, portadora de Cédula de Identidade sob n.
20.513.017-3 e CPF sob n. 098.534.078-92, residente e domiciliada à Av. Paulo
Ferraz da Silva Porto, 1437 apto 32, Martin de Sá, Caraguatatuba – SP;
III - MARINA
DE FATIMA DE OLIVEIRA, Cientista Social, portadora de Cédula de Identidade
sob n. 17.149.075 e CPF sob n. 054.329.918-02, residente e domiciliada à Rua
Professora Adaly Coelho Passos, 600, apto 1103-B, Prainha, Caraguatatuba-SP.
IV -
MARISTELA SIQUEIRA M. DE PAULA SANTOS, enfermeira, representante do
Departamento Regional de Saúde – DRS – 17, portadora de Cédula de Identidade
sob n. 13 871 944 e CPF. Nº 051 829
978-33, residente e domiciliada à Rua José Jorge Bueri, n. 32, Parque Das
Árvores – Guaratingueta – SP;
V - CINTIA
CANELLA DE MIRANDA, médica, representante do Departamento Regional de Saúde
– DRS – 17, portadora de Cédula de Identidade sob n. 426 155 e CPF. Nº 004 053
227 -55, residente e domiciliada à Av.
Indepência- Nº 11- Apto. 154- Bairro Independêcia – Taubaté-SP, e
VII -
EDUARDO SANDINI, Enfermeiro, representante do Departamento Regional de
Saúde – DRS – 17, portadora de Cédula de Identidade sob n. 5 873 952 e CPF. Nº
032 734 218 – 86, residente e
domiciliada à Avenida Estados Unidos – 186 – Jardim das Nações- Taubate –SP.
PARÁGRAFO
ÚNICO. Aos membros da Comissão
citados neste artigo incumbe com a autoridade que lhes é conferida no exercício
de suas atribuições, auxiliar a Interventora nomeada mediante a implementação
de todos os atos de gerência administrativa necessários ao bom desempenho das
funções e atendimento às finalidades que objetivam o presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data para todos os
seus efeitos, devendo ser providencia a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 3 de junho de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.