ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
2.08 -10.60.3271-09-4110- Ficha nº 073
Extensão de Rede de Energia e Iluminação Pública.................................. R$ 25.000,00
2.12 -08.42. 4272-20-3113- Ficha nº 120
Obrigações Patrimoniais..................................................................... .R$ 35.000,00
SOMA.............................................................................................. R$ 60.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulações totais ou parciais das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
2.08-16.91.5751-14 -4110 - Ficha nº 077
Pavimentação e Galerias de Vias Públicas.............................................. R$ 25.000,00
2.12-08.42.4272-20-3132- Ficha nº 122
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 35.000,00
SOMA.............................................................................................. R$ 60.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de junho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.