DECRETO Nº 98, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

 

Prorroga o mandato dos Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, de acordo com a Lei Municipal nº 865, de 24 de agosto de 2000

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os atuais membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Caraguatatuba, cujos mandatos terminaram em 27 de agosto de 2008, terão os mesmos prorrogados pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data mencionada, prazo considerado necessário para definição da nova composição do CAE.

 

Parágrafo único. Definida a composição do CAE, com a eleição de seus novos membros, antes do prazo definido neste artigo, serão empossados os eleitos, ficando extinta a prorrogação.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de Agosto de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.