DECRETO Nº 99, DE 09 DE AGOSTO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 241.200,00 (duzentos e quarenta e um mil e duzentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.09.00 - 66

Salário família......................................................................................... 1.200,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.93.00 - 93

Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 10.000,00

 

02.10.01 - 12.306.17.2.017 - 3.3.90.30.00 - 205........................................ 230.000,00

Material de Consumo

 

TOTAL................................................................................................ 241.200,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.04.00 - 65

Contratação por tempo determinado........................................................... 1.200,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.11.00 - 210

Vencto Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................................................... 230.000,00

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.11.00 - 52

Vencto Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...................................................... 10.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 241.200,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 09 de Agosto de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.