JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Educação nomeada pelo Decreto nº 64/07, de 04 de Junho de 2007, objetivando a substituição do membro titular representante de Entidades Comunitárias, Evonir Albecht, e nomeando como membro suplente, o próximo membro eleito classificado em décimo terceiro lugar no Pleito Eleitoral ocorrido no dia 22 de Maio de 2007, Soraia Santos Silva, RG.: 25.670.402-8.
Artigo 2º Os membros titulares após alteração ficam na ordem a seguir:
Membros Representantes de Entidades Comunitárias:
a) Titulares:
1 - Carlos Francisco Focesi - RG.: 10.454.353-x
2 - Emanuel Antonio de Rezende Araújo - RG.: 27.904.111-1
/ Rosana Maria Damaso Fachini - RG:
17.755.828-3 (Redação dada pelo Decreto nº 30/2008)
3 - Esmeralda Prates Miranda - RG.: 11.063.833
4 - Edson Santos de Carvalho - RG.: 23.805.757-4 / Haroldo Viana Júnior - RG: 19.829.043 (Redação dada pelo Decreto nº 30/2008)
5 - Ângela Maria Pancheri Ribeiro - RG.: 10.350.341-9
6 - Luiz Alfredo de Paula - RG.: 17.850.785 / José
Roberto Bispo - RG: 22.054.914-X (Redação dada pelo
Decreto nº 30/2008)
b) Suplentes:
1 - Haroldo Viana Júnior - RG.: 19.829.043 / Marco Artagno Máximo de Azevedo - RG:
13.783.891-8 (Redação dada pelo Decreto nº
30/2008)
2 - Rosana Maria Damaso Fachini - RG.: 17.755.828-3 / Ricardo Ruiz - RG: 18.479.607-6
3 - José Roberto Bispo - RG.: 22.054.914-x / Tarciso
Alves de Souza - RG: 7.859.060 (Redação dada pelo
Decreto nº 30/2008)
4 - Célia Maria Cantagesso - RG.: 12.777.286-3
5 - Gislene da Silva - RG.: 19.213.452
6 - Soraia Santos da Silva - RG.: 25.670.402-8
Artigo 3º O mandato do membro ora nomeado será pelo prazo faltante do membro substituído, mantidas as demais nomeações constantes no decreto nº 64/07 de 04 de Junho 2007.
Artigo 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.