JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 2.489.500,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.13.00 - 25
Obrigações patronais................................................................................ 7.000,00
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.91.13.00 - 28
Obrigações patronais - Intra-orçamentária.................................................. 12.000,00
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.36.00 - 33
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 11.500,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.93.00 - 89
Indenizações e restituições...................................................................... 25.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 186
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 25.000,00
02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.90.11.00 - 243
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................................... 1.600.000,00
02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.91.13.00 - 244
Obrigações patronais - intra-orçamentária................................................. 280.000,00
02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.11.00 - 246
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 140.000,00
02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.91.13.00 - 248
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 75.000,00
02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.3.90.46.00 - 250
Auxílio alimentação................................................................................. 92.000,00
02.10.04 - 12.365.0027.2025 - 3.1.90.11.00 - 251
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 210.000,00
02.10.04 - 12.365.0028.2027 - 3.1.91.13.00 - 258
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 2.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
TOTAL ............................................................................................ 2.489.500,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos I e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de
REDUÇÃO
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.35.00 - 32
Serviços de consultoria........................................................................... 30.500,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.30.00 - 82
Material de consumo............................................................................... 12.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.33.00 - 83
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 3.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.36.00 - 85
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.09.00 - 176
Salário família......................................................................................... 7.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.13.00 - 178
Obrigações patronais................................................................................ 3.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.91.13.00 - 181
Obrigações patronais - Intra-orçamentária.................................................. 10.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.46.00 - 187
Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00
02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.16.00 - 247
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 85.000,00
02.10.04 - 12.365.0028.2027 - 3.1.90.13.00 - 257
Obrigações patronais................................................................................ 2.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.50.43.00 - 290
Subvenções sociais................................................................................. 10.000,00
SUB-TOTAL......................................................................................... 177.500,00
Excesso de arrecadação - Fonte de Recurso 02 (FUNDEB)......................... 2.312.000,00
TOTAL............................................................................................. 2.489.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 12 Agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.