DECRETO Nº 99, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 2.489.500,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.90.13.00 - 25

Obrigações patronais................................................................................ 7.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.1.91.13.00 - 28

Obrigações patronais - Intra-orçamentária.................................................. 12.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.36.00 - 33

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 11.500,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.93.00 - 89

Indenizações e restituições...................................................................... 25.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 186

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 25.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.90.11.00 - 243

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................................... 1.600.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.2023 - 3.1.91.13.00 - 244

Obrigações patronais - intra-orçamentária................................................. 280.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.11.00 - 246

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 140.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.91.13.00 - 248

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................. 75.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.3.90.46.00 - 250

Auxílio alimentação................................................................................. 92.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0027.2025 - 3.1.90.11.00 - 251

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 210.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0028.2027 - 3.1.91.13.00 - 258

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 2.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 2.489.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.35.00 - 32

Serviços de consultoria........................................................................... 30.500,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.30.00 - 82

Material de consumo............................................................................... 12.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.33.00 - 83

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 3.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.36.00 - 85

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 10.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.09.00 - 176

Salário família......................................................................................... 7.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.13.00 - 178

Obrigações patronais................................................................................ 3.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.91.13.00 - 181

Obrigações patronais - Intra-orçamentária.................................................. 10.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.46.00 - 187

Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.16.00 - 247

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 85.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0028.2027 - 3.1.90.13.00 - 257

Obrigações patronais................................................................................ 2.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.50.43.00 - 290

Subvenções sociais................................................................................. 10.000,00

 

SUB-TOTAL......................................................................................... 177.500,00

 

Excesso de arrecadação - Fonte de Recurso 02 (FUNDEB)......................... 2.312.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 2.489.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 12 Agosto de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.