ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA-CMDCAC, de que trata o Decreto
Municipal nº 077/11, de 02 de junho de 2011, para constar a seguinte
substituição:
"I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
Titular: Márcia Paiva de Medeiros Pinto - RG n º 23.741.655-4, em substituição
a Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl - RG nº 16.164.595.”
Artigo 2º Em
razão da substituição do artigo anterior, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA - CMDCAC, passa a ter a seguinte
composição:
I - REPRESENTANTES DO PODER
PÚBLICO:
a) Representantes da Secretaria
Municipal de Educação:
Titular: Ana Paula Martinez de
Azevedo - RG nº 24.243.089;
Suplente: Juliana Neuma da Silva
Ferreira - RG nº 28.892.871-4;
Titular: Gilceli de Oliveira
Ubinã - RG nº 16.497.472;
Suplente: Cecília Célia Pinto
Galvão de Jesus - RG nº 14.753.632-7.
b) Representantes da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer:
Titular: Uziel Francisco Isidoro
- RG nº 24.689.767-3;
Suplente: Helio de Souza Lopes -
RG nº 15.494.450.
c) Representantes da Secretaria
Municipal da Saúde:
Titular: Andressa Junqueira
Capalbo - RG nº 34.648.330-X;
Suplente: Clarice Maria de Campos
Larcher - RG nº M-2.192.455.
Titular: Ceci Oliveira Penteado -
RG nº 13.627.263;
Suplente: Sheila da Silveira Barbosa
- RG: M-5.441.908.
d) Representantes da Secretaria
Municipal da Assistência Social:
Titular: Sabrina Marques Pinto
Nardi de Souza - RG nº 28.892.916-0;
Suplente:
Mariana Estella Cestari Lese - RG nº 33.524.989-9;
Titular: Simone Muniz Santos - RG
nº 28.243.023-4;
Suplente: Ellen Ribeiro de
Andrade - RG nº 28.892.886-6.
e) Representantes da Secretaria
Municipal da Fazenda:
Titular: Marli Aparecida Costa -
RG nº 10.417.218;
Suplente: Eugênio Ferri Guimarães
- RG nº 2.678.310.
f) Representantes da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Márcia Paiva de Medeiros
Pinto - RG n º 23.741.655-4;
Suplente:
Daniel Sacilotti Malerba, RG nº 30.500.165-4.
g) Representantes da Secretaria
Municipal de Planejamento, Governo e Gestão:
Titular: Márcia Donata Zumpano -
RG nº 12.685.394-0;
Suplente: Luiz Carlos da Silva
Junior - RG nº 33.943.544-6.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
CIVIL:
a) Representantes da Associação
dos Contadores:
Titular: Maria Bernadete Vieira
Salles - RG nº 14.558.122;
Suplente: Adriana Cristina das
Neves - RG nº 24.689.760-0.
b) Representantes da OAB:
Titular: Ediveti Passos Garcia -
RG nº 11.572.371;
Suplente: Valdir Ramos dos Santos
- RG nº 18.732.251.
c) Representantes de
Profissionais da Área de Educação e Assistência Social:
Titular: Ryllenie Muniz de Souza
- RG nº 43.958.330-5;
Suplente: Maria Inez Correa Lopes
Zanardi - RG nº 8.130.247.
d) Representantes de Associações
Civis:
Titular: Teresinha de Oliveira
Marciano Costa - RG nº 7.502.810-4;
Suplente: Durval Luis Pinto - RG
nº 6.002.001-5;
Titular: Jovina Monica Rodrigues
Santos - RG nº 22.054.809-2;
Suplente: Maria Nilza Gargarella
- RG nº 4.243.595-X.
e) Representantes de Associações
de Atendimento à Criança:
Titular: Patrícia Maria do Nascimento
- RG nº 27.128.548-5;
Suplente: Valdirene Marcos - RG
nº 28.409.705-6.
Titular: Julian Lucena de Azevedo
- RG nº 30.106.348-5;
Suplente: Rita de Cássia
Rodrigues Lima Costa - RG nº 28.409.664-7.
f) Representantes de Associações
de Atendimento ou Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Sonia Maria Pereira de
Souza - RG nº 35.489.640-4;
Suplente: Simone das Dores Godoy
Rodrigues - RG nº 14.350.841/MG;
Titular: Lais Antunes Sperandeo
Soares - RG nº 2.944.562;
Suplente: Patrícia Batista do
Amaral - RG nº 29.958.099-4.
g) Representantes das
Instituições de Ensino Superior e/ou Profissionalizantes:
Titular: Fabio da Silva - RG nº
33.058.217-3;
Suplente: Thais Giraud de Almeida
Reis - RG nº 32.419.224-1.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 77/11.
Caraguatatuba, 27 de julho de
2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.