EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 46, DE 05 DE outubro DE 2011
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o artigo 9º da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, promulgada em 05 de abril de 1990, alterada pela Emenda nº 32, de 24/09/04, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 9º A Câmara Municipal de Caraguatatuba compõe-se de quinze Vereadores eleitos na forma prevista na Constituição Federal.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos a partir do próximo pleito eleitoral.
Mesa da Câmara, 05 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba