EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 46, DE 05 DE outubro DE 2011

 

Autor: Ver. Agostinho Lobo de Oliveira

 

“Altera o artigo 9º da LOM, sobre o número de Vereadores.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica o artigo 9º da Lei Orgânica Municipal de Caraguatatuba, promulgada em 05 de abril de 1990, alterada pela Emenda nº 32, de 24/09/04, vigorando com a seguinte redação:

 

Art. 9º A Câmara Municipal de Caraguatatuba compõe-se de quinze Vereadores eleitos na forma prevista na Constituição Federal.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos a partir do próximo pleito eleitoral.

 

Mesa da Câmara, 05 de outubro de 2011.

 

Ver. Wilson Agnaldo Gobetti

Presidente

 

Ver. Pedro Ivo de Sousa Tau

Vice-Presidente

 

Ver. Cristian Alves de Godoi

1º Secretário

 

Ver. Silmara Selma Mattiazzo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba