EMENDA A LEI ORGANICA
MUNICIPAL N°
58, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
"SUPRIME OS ARTIGOS 227, CAPUT E §§ 1°, 2° E 3°, 227-A E 228, DA LEI ORGANICA
DO MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA."
Autor: ORGAO EXECUTIVO
A Câmara Municipal aprova e sua mesa promulga a seguinte emenda a lei orgânica do Município:
Art. 1° Ficam suprimidos os artigos 227, caput
e §§ 1°, 2° e 3°, 227-A e 228, da Lei
Orgânica do Município de Caraguatatuba.
Art. 2° Esta
Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposig6es em contrário.
Mesa da Câmara, 23 de agosto de 2017.
Ver. Renato Leite Carrijo de
Aguiar
Presidente
Ver. Francisco Carlos Marcelino
Vice-Presidente
Ver. Dennis da Silva Guerra
1º Secretário
Ver. Salete Maria de Souza Paes
2º Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.