EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N° 58, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

 

"SUPRIME OS ARTIGOS 227, CAPUT E §§ 1°, E 3°, 227-A E 228, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE CARAGUATATUBA."

 

Autor: ORGAO EXECUTIVO

 

A   mara Municipal aprova e sua mesa promulga a seguinte emenda a lei orgânica do Município:

 

Art. Ficam suprimidos os artigos 227, caput e §§ 1°, e 3°, 227-A e 228, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba.

 

Art. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposig6es em contrário.

 

Mesa da Câmara, 23 de agosto de 2017.

 

Ver. Renato Leite Carrijo de Aguiar

Presidente

 

Ver. Francisco Carlos Marcelino

Vice-Presidente

 

Ver. Dennis da Silva Guerra

1º Secretário

 

Ver. Salete Maria de Souza Paes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.