REVOGADO PELA
LEI Nº 1008/1976
LEI Nº 1.006, DE 18 DE JUNHO DE 1976.
“DISPÕE SOBRE
EMPRÉSTIMOS PARA MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS ATÉ O MONTANTE
DE Cr$
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a contrair com a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo S.A., um empréstimo de até a importância de
Cr$ 1;300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), destinado a aquisição
de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários.
Art.
2º A Prefeitura Municipal fica expressamente
autorizada a contratar com a CEESP S/A.
Art.
3º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e
condições, a serem inseridas no contrato:
a) o prazo máximo de resgate da dívida assumida, será de 5 (cinco)
anos, mediante pagamento de 60 (sessenta) prestações mensais, pela Tabela
Price.
b) juros de 10% (dez por cento) ao ano.
c) correção monetária anual, de acordo com os índices determinados
pelo Salário Mínimo Habitacional.
d) o pagamento das prestações se fará através do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação, com
garantia da dívida por ocasião da escritura.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de
junho de 1976.
TEREZA
CURY NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 18 de junho de 1976.
IVAN
CORREIRA FONSECA
Chefe
da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.