LEI Nº 1.008, DE 13 DE AGOSTO DE 1976.
“DISPÕE SOBRE
EMPRÉSTIMO DE CR$
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a contrair um a
CAIXA ECONÔMICA do ESTADO DE SÃO PAULO S/A., um empréstimo de até a importância
de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de
máquinas, veículos e equipamentos rodoviários.
Art. 2º A Prefeitura Municipal fica expressamente
autorizada a contratar com a C.E.E.S.P. S/A.
Art. 3º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e
condições, a serem inseridas no contrato:
a) o
prazo máximo de resgate da dívida assumida, será de 5 (cinco) anos, mediante
pagamento de 60 (sessenta) prestações mensais, pela Tabela Prince.
b) juros
de 10% (dez por cento) ao ano.
c)
correção
monetária anual, de acordo com os índices mensais determinados pelo salário
mínimo habitacional.
d) o
pagamento das prestações se fará através do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias (I.C.M.), di Imposto Territorial Urbano ou do Imposto Predial
Urbano, autorizando-se deste já a vinculação desses tributos como garantia da
dívida por ocasião da escritura.
e) a
vinculação dos tributos municipais: Imposto Territorial e Predial Urbano, será
condicionada enquanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (I.C.M.) não
satisfazer as exigências do compromisso mensal assumido.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1006/76
de 18/061976 especialmente, e as demais disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de agosto de
1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão de
Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 13 de agosto de 1976.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.