REVOGADO PELA LEI Nº 1008/1976

 

LEI Nº 1.006, DE 18 DE JUNHO DE 1976.

 

“DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMOS PARA MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS ATÉ O MONTANTE DE Cr$ 1.300.000,00 A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.”

 

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TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., um empréstimo de até a importância de Cr$ 1;300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários.

 

Art. 2º  A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada a contratar com a CEESP S/A.

 

Art. 3º  Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:

 

a)     o prazo máximo de resgate da dívida assumida, será de 5 (cinco) anos, mediante pagamento de 60 (sessenta) prestações mensais, pela Tabela Price.

b)     juros de 10% (dez por cento) ao ano.

c)      correção monetária anual, de acordo com os índices determinados pelo Salário Mínimo Habitacional.

d)     o pagamento das prestações se fará através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação, com garantia da dívida por ocasião da escritura.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de junho de 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 18 de junho de 1976.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.