Autor: Ver. Juarez Pereira Pardini
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar “postes de baixa renda” às pessoas carentes do município.
Parágrafo único - Para efeito desta lei, são consideradas pessoas carentes àquelas cuja renda familiar mensal não ultrapasse três (3) salários mínimos, ficando a avaliação a cargo da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2º O Chefe do Executivo, por decreto, regulamentará esta lei no que for necessário.
Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.