LEI Nº 1010, DE 15 DE MAIO DE 2003

 

Revoga a Lei Municipal nº 897, de 26 de dezembro de 2000, que denomina “Praça das Crianças” a área localizada no Loteamento Jardim Rio Santos, Bairro Ponte Seca, neste Município.

Autor: Ver. Valmir Gonçalves

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 897, de 26 de dezembro de 2000, que denomina “Praça das Crianças”, a área localizada no Loteamento Jardim Rio Santos, Bairro Ponte Seca, neste Município, para permanecer a denominação de “Praça JORGE VITÓRIO DE SOUZA”, oficializada através da Lei nº 287, de 11 de janeiro de 1993, de iniciativa do Vereador João Rodrigues de Godoy Filho.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, repristinando-se os termos da Lei Municipal nº 287/93.

 

Caraguatatuba, 15 de maio de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.