REVOGADO PELA LEI Nº 1010/2003

 

LEI Nº 897, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Denomina "PRAÇA DAS CRIANÇAS", a área localizada no Loteamento Jardim Rio Santos, Bairro Ponte Seca, neste Município.

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Autor: Ver. Omar Kazon

 

Artigo 1º Passa a denominar-se "PRAÇA DAS CRIANÇAS", a área circundada pela Avenida José Benedito de Faria, pela Rua Marginal Esquerda e pelos lotes 3, 4 e 5, da Quadra "E", localizada no Loteamento Jardim Rio Santos, Bairro Ponte Seca, neste Município.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e croqui de localização, anexos.

 

Artigo 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2000

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

JUSTIFICATIVA DA LEI Nº 897/2000:

 

A área a que se propõe denominação como Praça das Crianças está localizada perto de um asilo e no momento, por falta de urbanização, está sendo ocupada por vândalos e usuários de drogas, colocando em perigo a segurança e a saúde pública.

 

Ë necessário que este local seja preservado, assim como urbanizado e possa ser utilizados pelas famílias que moram nas redondezas, assim como pelos internos do asilo próximo, que poderão fazer caminhadas matinais, se restabelecendo e atendendo tratamentos médicos que lhes são aplicados.

 

Para que o local possa ser utilizado é necessário que a administração se proponha a urbanizar a área e, quem sabe, solicitar ao proprietário de algum comércio próximo que adote a praça e possa ajudar a administração nas despesas de urbanização e manutenção.

 

Nossa intenção é tão somente de homenagear as crianças e poder dispor de um local onde possam brincar sem perigo algum, assim como resgatar aquelas que por não dispor de um local apropriado para brincar, estão se perdendo nas ruas, iniciando um caminho duvidoso e incerto.

 

Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 04 de setembro de 2000.

OMAR KAZON

Vereador Kazon

 

Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal