LEI Nº 1.013, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976.
“AUTORIZA O EXECUTIVO
O DESLIGAMENTO DO MUNICÍPIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DO
LITORAL NOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências
administrativas necessárias a efetuar o desligamento do Município do Consórcio
Intermunicipal de Promoção Social do Litoral Norte, autorizado pela Lei número
760/69, de 21/07/1969.
Art. 2º Ficará revogada a Lei
número 760/69 de 21/07/69, quando houver decorrido o prazo de no (noventa)
dias, contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para
os recursos financeiros necessários ao atendimento do disposto no artigo 1º
desta Lei, obedecendo a seguinte codificação:
200
– PODER EXECUTIVO
201
– GABINETE DO PREFEITO
3215
– 03070212-02 – SUBVENÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DO
LITORAL NORTE – CIPS.
Art. 4º Do resultado oriundo da alienação dos bens
patrimoniais do Consórcio Intermunicipal do Litoral Norte, conforme deliberação
da Assembléia de Prefeitos realizada em 01/06/76, a parcela correspondente a
cota-parte deste Município até o montante de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
cruzeiros) deverá ser recolhido ao Erário Municipal, a crédito do código
orçamentário 1.5.9.900 – OUTRAS RECEITAS procedendo-se a correspondente
anulação da despesa de que trata o artigo anterior.
Art. 5º O recurso para
abertura do CRÉDITO ESPECIAL acima, será dado com a anulação parcil da seguinte
verba do orçamento vigente:
500
– DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
501
– SETOR DE OBRAS MUNICIPAIS
4210-10070211-17
– DESAPROPRIAÇÕES
Ficha
nº 199 ........................................................ Cr$ 25.000,00
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
ressalvado o disposto no artigo 2º.
Caraguatatuba, 28 de setembro de
1976.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 28 de setembro de 1976.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.