LEI Nº 1.013, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO O DESLIGAMENTO DO MUNICÍPIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DO LITORAL NOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências administrativas necessárias a efetuar o desligamento do Município do Consórcio Intermunicipal de Promoção Social do Litoral Norte, autorizado pela Lei número 760/69, de 21/07/1969.

 

Art. 2º  Ficará revogada a Lei número 760/69 de 21/07/69, quando houver decorrido o prazo de no (noventa) dias, contados da data da publicação da presente Lei.

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para os recursos financeiros necessários ao atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, obedecendo a seguinte codificação:

 

200 – PODER EXECUTIVO

201 – GABINETE DO PREFEITO

3215 – 03070212-02 – SUBVENÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DO LITORAL NORTE – CIPS.

 

Art. 4º  Do resultado oriundo da alienação dos bens patrimoniais do Consórcio Intermunicipal do Litoral Norte, conforme deliberação da Assembléia de Prefeitos realizada em 01/06/76, a parcela correspondente a cota-parte deste Município até o montante de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) deverá ser recolhido ao Erário Municipal, a crédito do código orçamentário 1.5.9.900 – OUTRAS RECEITAS procedendo-se a correspondente anulação da despesa de que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º  O recurso para abertura do CRÉDITO ESPECIAL acima, será dado com a anulação parcil da seguinte verba do orçamento vigente:

 

500 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

501 – SETOR DE OBRAS MUNICIPAIS

4210-10070211-17 – DESAPROPRIAÇÕES

Ficha nº 199 ........................................................ Cr$ 25.000,00

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvado o disposto no artigo 2º.

 

Caraguatatuba, 28 de setembro de 1976.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 28 de setembro de 1976.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.