LEI Nº 1013, DE 21 DE MAIO DE 2003

 

Autoriza o Chefe do Executivo a conceder auxílio ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba – Sindserv.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, até o montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba - SINDSERV, para obras de reforma e ampliação da sede social da entidade sindical, sita à Avenida União das Américas, Quadra 201, no Jardim Aruan, neste Município.

 

Artigo 2º Os recursos suplementares, necessários para a realização das obras de reforma e ampliação, deverão ser disponibilizados às expensas e sob inteira responsabilidade do Sindserv.

 

Artigo 3º Para disponibilização dos recursos públicos municipais, deverá ser firmado convênio entre o Município e o Sindserv, constando o projeto a ser executado, com todas as suas especificações, inclusive planilha quantitativa de materiais e de mão de obra, bem como cronograma físico-financeiro detalhado, do qual deverá constar a forma de transferência dos recursos públicos municipais para o Sindserv.

 

Parágrafo único - Do convênio a ser celebrado, deverá constar, obrigatoriamente, que a sede do Sindserv deverá ser disponibilizada para formação e treinamento profissional dos servidores públicos municipais, bem assim para outras atividades desenvolvidas pela Municipalidade, de natureza social, recreativa ou educacional, que se mostrem compatíveis de realização no local.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações a serem consignadas no orçamento municipal ou pela abertura de crédito especial, observadas as formalidades legais, ficando o Chefe do Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para esse fim.

 

Artigo 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de maio de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.