LEI Nº 1027, DE 25 DE JUNHO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Ajustes, Contratos ou Convênios com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Ajustes, Contratos ou Convênios com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP objetivando a execução de reparos em passeios e leitos de vias públicas do Município de Caraguatatuba, em especial nos termos da minuta de convênio em anexo, que passa a integrar a presente Lei.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de junho de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.