LEI Nº 1.031, DE 24 DE MAIO DE 1977.
“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES A 31 DE DEZEMBRO DE
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º
Face ao disposto no artigo 173 da Lei Federal nº 5.172 de 25 de Outubro
de 1966 e o disposto no artigo 12 e parágrafo único
da Lei nº 987/75 de 12 de Dezembro de 1975 que alterou a Lei
nº 779/69 – Código Tributário Municipal, consideram-se cancelados todos os
créditos tributários inscritos ou não na Dívida Ativa do Municípío até a data
de 31 de Dezembro de 1.971.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a baixa dos
créditos de que trata esta Lei nos registros da Dívida Ativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de maio de 1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 24 de maio de 1977.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.