LEI Nº 1.031, DE 24 DE MAIO DE 1977.

 

“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES A 31 DE DEZEMBRO DE 1971.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Face ao disposto no artigo 173 da Lei Federal nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 e o disposto no artigo 12 e parágrafo único da Lei nº 987/75 de 12 de Dezembro de 1975 que alterou a Lei nº 779/69 – Código Tributário Municipal, consideram-se cancelados todos os créditos tributários inscritos ou não na Dívida Ativa do Municípío até a data de 31 de Dezembro de 1.971.

 

Art. 2º  O Poder Executivo providenciará a baixa dos créditos de que trata esta Lei nos registros da Dívida Ativa.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de maio de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 24 de maio de 1977.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.