LEI Nº 1.034, DE 10 DE JUNHO DE 1977.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 1030 DE 11.05.1977.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
7º da Lei nº 1030 de 11 de Maio de 1977, na parte referente ao orçamento
para o exercício de 1977, onde se lê:
“211-3111-01-03070212-13
Ficha 088 – Vencimentos e vantagens fixas fixada
................................. Cr$
Leia –se
211-4140-00-03070212-13
Ficha 088 – Material Permanente
.............................................................. Cr$ 5.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de junho de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 10 de junho de 1977.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.