LEI Nº 1.034, DE 10 DE JUNHO DE 1977.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 1030 DE 11.05.1977.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 7º da Lei nº 1030 de 11 de Maio de 1977, na parte referente ao orçamento para o exercício de 1977, onde se lê:

 

“211-3111-01-03070212-13

Ficha 088 – Vencimentos e vantagens fixas fixada ................................. Cr$ 20.000,00”

Leia –se

211-4140-00-03070212-13

Ficha 088 – Material Permanente .............................................................. Cr$ 5.000,00

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 10 de junho de 1977.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.