REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 1030, DE 11 DE MAIO DE 1977.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada, junto à Prefeitura Municipal, diretamente subordinada ao Prefeito, como órgão técnico consultivo de planejamento e de prestação de serviços, a COMISSÃO MUNICIPAL DE TURISMO - COMITUR.

 

Art. 2º  A Comissão Municipal de Turismo terá a seguinte estrutura:

 

I – Presidente

 

II – Dois (2) Consultores

 

III – Um(a) Secretário(a)

 

IV – Dois (2) Escriturários

 

V – Três (3) Auxiliares.

 

§ 1º  O Presidente e os dois Consultores serão de livre escolha do Prefeito dentre pessoas de reconhecida idoneidade, com conhecimento de técnica e desenvolvimento de turismo, e seus sérvios não serão remunerados, tendo entretanto, caráter de serviço público relevante.

 

§ 2º  O Secretário, Escriturários e Serviços Auxiliares, terão a seguinte estrutura:

 

a)     Um(a) Secretário(o) – Referência “16”

b)     Dois Escriturários – Referência “13”

c)      Três Serviços Auxiliares – referência “11”

 

Art. 3º  Compete a Comissão Municipal de Turismo as seguintes atribuições:

 

I – Planejar, elaborar e coordenar a execução dos estudos de base definidos como necessários à manutenção do sistema Municipal de Turismo.

 

II – Planejar e implantar uma política de incentivos ao turismo em âmbito municipal.

 

III – Planejar e executar campanhas que visam motivar o mercado turístico e suas áreas potenciais.

 

IV – Planejar e executar pesquisas junto às fontes primárias e secundárias para o levantamento de informações e procedimentos normativos que alimentarão e irão consolidar o Sistema Municipal de Turismo.

 

V – Planejar, implantar e manter um sistema de divulgação turística para o Município e estabelecer a estratégia global de comunicações.

 

VI – Planejar, implantar e manter serviço de estatística analisando o comportamento da oferta e da demanda turística, mensurando a possibilidade, eficiência e produtividade dos serviços turísticos existentes.

 

VII – Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a demanda turística.

 

VIII – Elaborar material informativo turístico do Município, tendo em vista as áreas potenciais que devam ser atingidas.

 

IX – Organizar calendário de eventos de interesses turísticos a serem realizados no Município.

 

X – Divulgar as realizações, atrativos, bens e serviços turísticos do Município, vinculando-os em todos os níveis e por todos os meios de comunicação.

 

XI – Manter contatos com o público em geral, empresas, entidades, autoridades para prestação ou troca de informações turísticas.

 

XII – Manter postos para prestação das informações para o público em geral, empresas e entidades, devidamente aparelhados com material auxiliar, para divulgação dos atrativos, bens e serviços do Município.

 

XIII – Assessorar e informar o empresariado Nacional e estrangeiro a respeito de incentivos que possam incrementar a ampliação e aprimoramento da infra-estrutura do Município.

 

Art. 4º  Após a nomeação pelo Prefeito dos membros da Comissão Municipal de Turismo, esta terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua primeira reunião para apresentar o seu programa de trabalho para o exercício vigente.

 

Art. 5º  A regulamentação desta Lei será estabelecida por Decreto.

 

Art. 6º  Fica alterada a parte permanente da Tabela I (PP-1) cargos isolados de provimento em comissão de que trata a Lei nº 916/73, com a criação dos cargos mencionados no § 2º do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas com as seguintes verbas existentes no orçamento para o exercício de 1977, suplementadas, se necessário:

 

211-3120-00-03070212-13

Ficha 084 – MATERIAL DE CONSUMO – fixada ..................... Cr$ 25.000,00

211-3130-00-03070212-13

Ficha 085 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – fixada ................... Cr$ 20.000,00

211-3140-00-03070212-13

Ficha 086 – ENCARGOS DIVERSOS – fixada ....................... Cr$ 140.000,00

211-3250-00-03070212-13

Ficha 087 – CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL fixada ...... Cr$ 2.000,00

211-3111-00-03070212-13

Ficha 088 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS fixada ............. Cr$ 20.000,00

211-4140-00-03070212-13

Ficha 088 – Material Permanente .............................................................. Cr$ 5.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1034/1977)

                                                                                                                                 

 

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o artigo 19 da Lei nº 842/71, de 11 de junho de 1.971.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 28 de junho de 1977.

 

IVAN FERREIRA DA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.