REVOGADO PELA LEI Nº 1759/2009

 

LEI Nº 1034, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal do CaraguaPrev, e dá outras providências.

 

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Artigo 1º Aplicar-se-á ao pessoal efetivo do CaraguaPrev, ressalvadas as suas peculiaridades, as regras gerais do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal, como dispõe a Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, inclusive as Tabelas de Vencimentos dos Cargos de Nível Elementar, Intermediário e Superior constantes do Anexo V da referida Lei, a saber:

 

 

Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos do CaraguaPrev

Cargos de Nível Elementar e Intermediário - Variação =2,76%

Nível

N

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

246,00

252,79

259,77

266,94

274,30

281,87

289,65

297,65

305,86

314,31

II

281,87

289,65

297,65

305,86

314,31

322,98

331,89

341,05

350,47

360,14

III

322,98

331,89

341,05

350,47

360,14

370,08

380,30

390,79

401,58

412,66

IV

370,08

380,30

390,79

401,58

412,66

424,05

435,75

447,78

460,14

472,84

V

424,05

435,75

447,78

460,14

472,84

485,89

499,30

513,08

527,24

541,79

VI

485,89

499,30

513,08

527,24

541,79

556,75

572,11

587,90

604,13

620,80

VII

556,75

572,11

587,90

604,13

620,80

637,94

655,55

673,64

692,23

711,34

VIII

637,94

655,55

673,64

692,23

711,34

730,97

751,14

771,88

793,18

815,07

IX

730,97

751,14

771,88

793,18

815,07

837,57

860,68

884,44

908,85

933,93

X

837,57

860,68

884,44

908,85

933,93

959,71

986,20

1.013,42

1.041,39

1.070,13

 

 

 

Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos do CaraguaPrev

Cargos de Nível Superior - Variação = 2,5%

Nível

NS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

1.050,00

1.076,25

1.103,16

1.130,74

1.159,00

1.187,98

1.217,68

1.248,12

1.279,32

1.311,31

II

1.344,09

1.377,69

1.412,13

1.447,44

1.483,62

1.520,71

1.558,73

1.597,70

1.637,64

1.678,58

III

1.720,55

1.763,56

1.807,65

1.852,84

1.899,16

1.946,64

1.995,31

2.045,19

2.096,32

2.148,73

IV

2.202,45

2.257,51

2.313,94

2.371,79

2.431,09

2.491,87

2.554,16

2.618,02

2.683,47

2.750,55

 

 

Artigo 2º Os cargos de provimento em comissão do CaraguaPrev observarão os Símbolos e Níveis de Vencimentos dos Cargos da mesma natureza da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, assim ordenados:

 

SÍMBOLO / NÍVEL

VENCIMENTO MENSAL

CC-0 (SUBSÍDIO)

R$ 2.950,00

CC-1

R$ 2.360,00

CC-2

R$ 2.000,00

CC-3

R$ 1.600,00

CC-4

R$ 1.360,00

CC-5

R$ 1.156,00

CC-6

R$ 983,00

CC-7

R$ 836,00

CC-8

R$ 710,00

CC-9

R$ 604,00

 

 

Artigo 3º O Quadro de Pessoal do CaraguaPrev, criado pela Lei nº 888, de 05 de dezembro de 2001, e alterado pela Lei nº 931, de 04 de janeiro de 2002, passa a ter a seguinte composição:

 

I - Cargos de provimento em comissão:

 

CARGOS

SIMBOLO/NÍVEL

QUANTIDADE

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Presidente

CC-0 Subsídio

01

Nível Superior Completo

Diretor Financeiro

CC-3

01

2º Grau Completo

Chefe de Benefícios

CC-5

01

2º Grau Completo

 

 

II - Cargos de provimento efetivo:

 

CARGOS

SIMBOLO/NÍVEL

QUANTIDADE

Agente Administrativo I

N-VI

03

Motorista I

N-IV

01

Técnico em Contabilidade I

N-X

01

Contador I

N-SI

01

Procurador I

N-SII

01

 

Parágrafo único - As atribuições, as cargas horárias de trabalho, os requisitos para preenchimento e os valores das referências dos cargos efetivos criados por este artigo, são os mesmos do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Caraguatatuba, constantes da Lei Municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002.

 

Artigo 4º Os cargos públicos do CaraguaPrev, tanto os de provimento efetivo quanto os de provimento em comissão, subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, editado pela Lei Complementar nº 11, de 16 de dezembro de 2002, que se aplica a todos os servidores públicos do Município.

 

Artigo 5º O Presidente do CaraguaPrev, equiparado aos Secretários Municipais da Prefeitura, perceberá subsídios, correspondentes ao Nível de Vencimentos CC-O, fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices remuneratórios dos demais servidores do quadro permanente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

 

Artigo 6º A despesas decorrentes da presente Lei correrão por verbas próprias constantes do Orçamento do CaraguaPrev, as quais serão ajustadas e suplementadas, se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de setembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.