LEI Nº 1039, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município, no exercício de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.293.000,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.11.00 - 19

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 75.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 20

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 4.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.11.00 - 27

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 40.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 33

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 20.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.1.90.11.00 - 35

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 50.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.01.00 - 42

Aposentadorias................................................................................. R$ 95.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.03.00 - 43

Pensões........................................................................................... R$ 75.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 100.000,00

 

02.04 - 05.122.04.2.006 - 3.1.90.16.00 - 57

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00

 

02.04 - 05.122.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 61

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 110.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.36.00 - 120

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 104

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 110.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.13.00 - 105

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 10.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 109

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 3.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 127

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 25.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.13.00 - 128

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 2.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 133

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 8.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 143

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 60.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.13.00 - 144

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 15.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.16.00 - 145

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 35.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 146

Material de Consumo........................................................................ R$ 160.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 150

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 900.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 152

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 20.000,00

 

02.09 - 06.184.09.2.014 - 3.3.90.30.00 - 154

Material de Consumo.......................................................................... R$ 15.000,00

 

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.11.00 - 160

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 140.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.1.90.11.00 - 206

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................... R$ 6.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.04.00 - 167

Contrato por Tempo Determinado....................................................... R$ 110.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.13.00 - 170

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 25.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.30.41.00 - 172

Contribuições - FUNDEF..................................................................... R$ 315.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.30.00 - 174

Material de Consumo.......................................................................... R$ 40.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.33.00 - 175

Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 5.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.39.00 - 178

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 900.000,00

 

02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.11.00 - 196

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 130.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.11.00 - 184

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 15.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 187

Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 200.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 191

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 15.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 4.4.90.52.00 - 193

Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 40.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.11.00 - 217

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 20.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.16.00 - 219

Outras Depesas Variáveis - Pessoal Civil................................................ R$ 10.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.11.00 - 228

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 20.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.11.00 - 238

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 15.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.11.00 - 241

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 20.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.30.00 - 242

Material de Consumo.......................................................................... R$ 80.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.39.00 - 246

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 25.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.50.43.00 - 255

Subvenções Sociais........................................................................ R$ 1.200.000,00

 

Total........................................................................................... R$ 5.293.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

02.06 - 08.244.08.1.004 - 4.4.90.61.00 - 82

Aquisição de Imóveis.......................................................................... R$ 49.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.036 - 4.4.90.51.05 - 83

Urbanização da Orla do Rio Stº Antônio ao Rio Lagoa................................ R$ 45.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.07 - 85

Constr.Ampl.e Ref.Praças, Jardins,Parques Recr. E Infr.Estr.T.Tur............ R$ 600.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.11 - 89

Ampliação de Corredores Especiais....................................................... R$ 74.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.12 - 90

Constr. De Estrutura de Lazer nas Praças Públicas................................. R$ 550.000,00

 

02.06 - 15.452.21.1.041 - 4.4.90.51.06 - 84

Constr.de Quadras de Esporte nas Praças e Espaços Públicos................... R$ 100.000,00

 

02.06 - 23.695.04.1.060 - 4.4.90.51.19 - 97

Constr.do Centro de Apoio ao Tur. e Cob.Parcial Pça.Ev............................ R$ 99.000,00

 

02.06 - 27.812.21.1.041 - 4.4.90.51.23 - 101

Constr.Quadras Poliesportivas............................................................ R$ 500.000,00

 

02.06 - 27.812.04.1.015 - 4.4.90.61.02 - 102

Aquisição de Imóveis........................................................................ R$ 150.000,00

 

02.07 - 06.572.04.1.025 - 4.4.90.51.26 - 123

Construções de Rotatórias................................................................. R$ 300.000,00

 

02.08 - 04.122.04.1.043 - 4.4.90.51.33 - 139

Constr.Galpão de Agronegócios........................................................... R$ 275.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 141

Constratação por Tempo Determinado................................................. R$ 150.000,00

 

02.09 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.34 - 179

Constr. Ampliação e Reforma de Escolas.............................................. R$ 800.000,00

 

02.09 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181

Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 340.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.13.00 - 229

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 6.000,00

 

02.12 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.13.00 - 239

Obrigações Patronais........................................................................... R$ 6.000,00

 

02.07 - 04.122.04.1.080 - 4.4.90.51.25 - 112

Implantação do Distrito Industrial.......................................................... R$ 49.000,00

 

02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.37 - 260

Construção Ampliação e Reforma de UBS............................................. R$ 550.000,00

 

02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.38 - 261

Construção do Centro de Especialidades Médicas..................................... R$ 50.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.04.00 - 250

Constratação por Tempo Determinado................................................. R$ 250.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.11.00 - 252

Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 200.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.13.00 - 253

Obrigações Patronais........................................................................ R$ 150.000,00

 

Total........................................................................................... R$ 5.293.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 8 de outubro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.