ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.293.000,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e três mil reais) suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.11.00 - 19
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 75.000,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 20
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 4.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.1.90.11.00 - 27
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 40.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 33
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 20.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.1.90.11.00 - 35
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 50.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.01.00 - 42
Aposentadorias................................................................................. R$ 95.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.03.00 - 43
Pensões........................................................................................... R$ 75.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 100.000,00
02.04 - 05.122.04.2.006 - 3.1.90.16.00 - 57
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00
02.04 - 05.122.04.2.006 - 3.3.90.39.00 - 61
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 110.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.36.00 - 120
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.11.00 - 104
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 110.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.1.90.13.00 - 105
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 10.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 109
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 3.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 127
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 25.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.13.00 - 128
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 2.000,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.3.90.39.00 - 133
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 8.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 143
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 60.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.13.00 - 144
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 15.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.16.00 - 145
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 35.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 146
Material de Consumo........................................................................ R$ 160.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 150
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 900.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 152
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 20.000,00
02.09 - 06.184.09.2.014 - 3.3.90.30.00 - 154
Material de Consumo.......................................................................... R$ 15.000,00
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.11.00 - 160
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 140.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.1.90.11.00 - 206
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................... R$ 6.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.04.00 - 167
Contrato por Tempo Determinado....................................................... R$ 110.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.13.00 - 170
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 25.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.30.41.00 - 172
Contribuições - FUNDEF..................................................................... R$ 315.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.30.00 - 174
Material de Consumo.......................................................................... R$ 40.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.33.00 - 175
Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 5.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.39.00 - 178
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 900.000,00
02.10 - 12.365.10.2.019 - 3.1.90.11.00 - 196
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 130.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.1.90.11.00 - 184
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 15.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 187
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 200.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.90.39.00 - 191
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 15.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 4.4.90.52.00 - 193
Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 40.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.11.00 - 217
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 20.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.16.00 - 219
Outras Depesas Variáveis - Pessoal Civil................................................ R$ 10.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.11.00 - 228
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 20.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.11.00 - 238
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................................... R$ 15.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.11.00 - 241
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 20.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.30.00 - 242
Material de Consumo.......................................................................... R$ 80.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.39.00 - 246
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 25.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.50.43.00 - 255
Subvenções Sociais........................................................................ R$ 1.200.000,00
Total........................................................................................... R$ 5.293.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
02.06 - 08.244.08.1.004 - 4.4.90.61.00 - 82
Aquisição de Imóveis.......................................................................... R$ 49.000,00
02.06 - 15.452.09.1.036 - 4.4.90.51.05 - 83
Urbanização da Orla do Rio Stº Antônio ao Rio Lagoa................................ R$ 45.000,00
02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.07 - 85
Constr.Ampl.e Ref.Praças, Jardins,Parques Recr. E Infr.Estr.T.Tur............ R$ 600.000,00
02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.11 - 89
Ampliação de Corredores Especiais....................................................... R$ 74.000,00
02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.12 - 90
Constr. De Estrutura de Lazer nas Praças Públicas................................. R$ 550.000,00
02.06 - 15.452.21.1.041 - 4.4.90.51.06 - 84
Constr.de Quadras de Esporte nas Praças e Espaços Públicos................... R$ 100.000,00
02.06 - 23.695.04.1.060 - 4.4.90.51.19 - 97
Constr.do Centro de Apoio ao Tur. e Cob.Parcial Pça.Ev............................ R$ 99.000,00
02.06 - 27.812.21.1.041 - 4.4.90.51.23 - 101
Constr.Quadras Poliesportivas............................................................ R$ 500.000,00
02.06 - 27.812.04.1.015 - 4.4.90.61.02 - 102
Aquisição de Imóveis........................................................................ R$ 150.000,00
02.07 - 06.572.04.1.025 - 4.4.90.51.26 - 123
Construções de Rotatórias................................................................. R$ 300.000,00
02.08 - 04.122.04.1.043 - 4.4.90.51.33 - 139
Constr.Galpão de Agronegócios........................................................... R$ 275.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 141
Constratação por Tempo Determinado................................................. R$ 150.000,00
02.09 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.34 - 179
Constr. Ampliação e Reforma de Escolas.............................................. R$ 800.000,00
02.09 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 340.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.13.00 - 229
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 6.000,00
02.12 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.13.00 - 239
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 6.000,00
02.07 - 04.122.04.1.080 - 4.4.90.51.25 - 112
Implantação do Distrito Industrial.......................................................... R$ 49.000,00
02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.37 - 260
Construção Ampliação e Reforma de UBS............................................. R$ 550.000,00
02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.38 - 261
Construção do Centro de Especialidades Médicas..................................... R$ 50.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.04.00 - 250
Constratação por Tempo Determinado................................................. R$ 250.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.11.00 - 252
Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 200.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.13.00 - 253
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 150.000,00
Total........................................................................................... R$ 5.293.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 8 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.