REVOGADO PELA
LEI Nº 1301/1985
LEI Nº 1.042, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.
“AUTORIZA O PODER
XECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUDELPA, PARA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
PRONTO SOCORRO DO PORTO NOVO, INSTAADO NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar com a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLCIMENTO
DO LITORAL PAULISTA – SUDELPA – convênio visando operação total para o PRONTO
SOCORRO do Bairro do Porto Novo.
Parágrafo único - O prazo de vigência do presente
convênio é até 31 de janeiro de 1981, facultadas as partes a prorrogação.
Art.
2º As despesas com a presente Lei correrão por
conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especificamente o artigo
1º da Lei nº 1.016/76 de 09 de Outubro de 1976.
Caraguatatuba, 21 de
setembro de 1977.
DR.
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 21 de setembro de 1977.
IVAN
CORREIRA FONSECA
Chefe
da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.