REVOGADO PELA LEI Nº 1301/1985

 

LEI Nº 1.042, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.

 

“AUTORIZA O PODER XECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SUDELPA, PARA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PRONTO SOCORRO DO PORTO NOVO, INSTAADO NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

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DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLCIMENTO DO LITORAL PAULISTA – SUDELPA – convênio visando operação total para o PRONTO SOCORRO do Bairro do Porto Novo.

 

Parágrafo único - O prazo de vigência do presente convênio é até 31 de janeiro de 1981, facultadas as partes a prorrogação.

 

Art. 2º  As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente o artigo 1º da Lei nº 1.016/76 de 09 de Outubro de 1976.

 

Caraguatatuba, 21 de setembro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 21 de setembro de 1977.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.