LEI Nº 1042, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

 

Institui a "Semana de Incentivo e Orientação de Aleitamento Materno", e dá outras providências.

 

Autor: Ver. Omar Kazon

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a "Semana de Incentivo e Orientação de Aleitamento Materno", a ser realizada anualmente na 2ª semana do mês de maio.

 

Artigo 2º A realização do evento ficará afeto às Secretarias Municipais de Saúde e Promoção Social, que elaboraram programas objetivando estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação, de forma a conscientizar as mulheres para exercerem o seu papel como mãe geradora e alimentadora de novos seres sociais, e ainda, sensibilizar em todos os sentidos a sociedade para que compreenda e apóie a mulher que amamenta.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento anual.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de outubro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.