LEI Nº 1.043, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da ordem de CR$ 1.5000.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), à conta da verba 4.02.10.58.5751.17.4110.00 – Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos.

 

Art. 2º  O crédito acima será coberto com recursos provenientes da subvenção do FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS – FUMEST -, específico para este fim, de conformidade com convênio autorizado pela Lei nº. 1.027/77, de 22 de março de 1.977.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de setembro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 21 de setembro de 1977.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.