LEI Nº 1.043, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da ordem de CR$
1.5000.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), à conta da verba
4.02.10.58.5751.17.4110.00 – Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos.
Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos provenientes
da subvenção do FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS – FUMEST -,
específico para este fim, de conformidade com convênio autorizado pela Lei nº. 1.027/77, de 22 de março de 1.977.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de setembro de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 21 de setembro de 1977.
IVAN CORREIRA
FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.