LEI Nº 1.048, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da ordem de CR$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à conta da verba 10.65.3641-25-4110.00
– Desapropriação e Construção de Camping.
Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos
provenientes da subvenção do FOMENTO E URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS –
FUMEST – específico para este fim, de conformidade com o convênio autorizado
pela Lei nº 1.027 de 22.03.77.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de novembro de
1977.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Divisão
de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba aos 03 de novembro de 1977.
IVAN CORREIRA FONSECA
Chefe da DEAC
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.