LEI Nº 1.048, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.”

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da ordem de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à conta da verba 10.65.3641-25-4110.00 – Desapropriação e Construção de Camping.

 

Art. 2º  O crédito acima será coberto com recursos provenientes da subvenção do FOMENTO E URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS – FUMEST – específico para este fim, de conformidade com o convênio autorizado pela Lei nº 1.027 de 22.03.77.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de novembro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 03 de novembro de 1977.

 

IVAN CORREIRA FONSECA

Chefe da DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.