ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.090.000,00 (três milhões, e noventa mil reais) suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
01.01 - 01.031.01.2.001 - 3.1.90.11.00 - 03
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 199.500,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.30.00 - 22
Material de Consumo.......................................................................... R$ 12.000,00
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 30
Material de Consumo........................................................................... R$ 1.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 60
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 15.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 4.4.90.52.00 - 63
Equipamento e Material Permanente...................................................... R$ 10.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.33.00 - 73
Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 1.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.36.00 - 74
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 15.000,00
02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.39.00 - 75
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 65.000,00
02.06 - 15.452.09.1.076 - 4.4.90.51.08 - 86
Ampliação da Rede de Iluminação Pública............................................... R$ 50.000,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 110
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 5.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 146
Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 152
Equipamento e Material Permanente...................................................... R$ 70.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.33.00 - 147
Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 5.000,00
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.3.90.39.00 - 165
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.39.00 - 169
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 800.000,00
02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.34 - 179
Construção, Ampliação e reforma de Escola....................................... R$ 1.186.500,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181
Equipamentos e material permanente..................................................... R$ 5.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 187
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 50.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 223
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.39.00 - 224
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 15.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.39.00 - 246
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 35.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.50.43.00 - 255
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 270.000,00
02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.37 - 260
Construção, ampliação e reforma de U.B............................................... R$ 35.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 268
Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.33.00 - 269
Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 3.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.36.00 - 270
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 55.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 271
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 60.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 273
Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 7.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 3.090.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
02.05 - 28.843.27.2.007 - 4.6.90.71.00 - 66
Principal da Dívida Contratual Resgatada................................................ R$ 25.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.40.41.00 - 172
Contribuições - FUNDEF.................................................................. R$ 2.715.000,00
02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.04.00 - 226
Contratação por Tempo Determinado...................................................... R$ 5.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.04.00 - 250
Contratação por Tempo Determinado.................................................... R$ 50.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.09.00 - 251
Salário Família.................................................................................... R$ 7.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.13.00 - 253
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 30.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.36.00 - 258
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90..52.00 - 262
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 103.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.11.00 - 265
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 65.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 266
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 80.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 3.090.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.