LEI Nº 1049, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município, no exercício de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.090.000,00 (três milhões, e noventa mil reais) suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

01.01 - 01.031.01.2.001 - 3.1.90.11.00 - 03

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 199.500,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.30.00 - 22

Material de Consumo.......................................................................... R$ 12.000,00

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.39.00 - 24

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 30

Material de Consumo........................................................................... R$ 1.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 60

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 15.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 4.4.90.52.00 - 63

Equipamento e Material Permanente...................................................... R$ 10.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.33.00 - 73

Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 1.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.36.00 - 74

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 15.000,00

 

02.06 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.39.00 - 75

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 65.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.076 - 4.4.90.51.08 - 86

Ampliação da Rede de Iluminação Pública............................................... R$ 50.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 110

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................... R$ 5.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 146

Material de Consumo.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 4.4.90.52.00 - 152

Equipamento e Material Permanente...................................................... R$ 70.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.33.00 - 147

Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 5.000,00

 

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.3.90.39.00 - 165

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 30.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.1.90.39.00 - 169

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................... R$ 800.000,00

 

02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.34 - 179

Construção, Ampliação e reforma de Escola....................................... R$ 1.186.500,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181

Equipamentos e material permanente..................................................... R$ 5.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 187

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 50.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 223

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.39.00 - 224

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 15.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.3.90.39.00 - 246

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 35.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.50.43.00 - 255

Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 270.000,00

 

02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.37 - 260

Construção, ampliação e reforma de U.B............................................... R$ 35.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 268

Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.33.00 - 269

Passagens e Despesas com Locomoção................................................... R$ 3.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.36.00 - 270

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 55.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 271

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 60.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 273

Equipamentos e Material Permanente...................................................... R$ 7.000,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 3.090.000,00

 

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

02.05 - 28.843.27.2.007 - 4.6.90.71.00 - 66

Principal da Dívida Contratual Resgatada................................................ R$ 25.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.40.41.00 - 172

Contribuições - FUNDEF.................................................................. R$ 2.715.000,00

 

02.12 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.04.00 - 226

Contratação por Tempo Determinado...................................................... R$ 5.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.04.00 - 250

Contratação por Tempo Determinado.................................................... R$ 50.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.09.00 - 251

Salário Família.................................................................................... R$ 7.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.13.00 - 253

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 30.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.3.90.36.00 - 258

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 4.4.90..52.00 - 262

Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 103.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.11.00 - 265

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 65.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 266

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 80.000,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 3.090.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de novembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.