ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os quantitativos de vagas e carga horária dos cargos mencionados no ANEXO I, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre as Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, somente com relação aos cargos constantes do quadro abaixo, mantidos os demais itens do ANEXO I original, ficam alterados como se segue:
Denominação
do Grupo Ocupacional |
Denominação do Cargo |
Nível de Vencimento |
Quantitativo de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Administrativo-Contábil-Financeiro |
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300 |
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Serviços Gerais |
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30h |
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Serviços de Apoio a Educação, Ação Social, Turismo, Esporte, Lazer e Comunicação Social |
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70 |
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Nível Superior |
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05 13 05 02 |
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Artigo 2º No ANEXO VI, que trata do Quadro Comparativo entre a Situação Atual dos Cargos da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e a Situação Proposta, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, mantidos todos os demais itens, são introduzidas as seguintes alterações, na situação proposta dos cargos discriminados a saber:
Cargo |
Quantitativo |
Arquiteto I |
05 |
Agente Administrativo |
300 |
Inspetor de Alunos |
70 |
Enfermeiro I |
13 |
Engenheiro Civil I |
05 |
Médico Veterinário I |
02 |
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.