LEI Nº 1063, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Altera a Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os quantitativos de vagas e carga horária dos cargos mencionados no ANEXO I, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre as Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, somente com relação aos cargos constantes do quadro abaixo, mantidos os demais itens do ANEXO I original, ficam alterados como se segue:

 

ANEXO I

Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

(Alterações)

 

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo de Vagas

Carga Horária Semanal

Administrativo-Contábil-Financeiro

Agente Administrativo I

 

300

 

Serviços Gerais

Telefonista

 

 

30h

Serviços de Apoio a Educação, Ação Social, Turismo, Esporte, Lazer e Comunicação Social

Inspetor de Alunos

 

70

 

Nível Superior

Arquiteto I

Enfermeiro I

Engenheiro Civil I

Médico Veterinário I

 

05

13

05

02

 

                                                              

Artigo 2º No ANEXO VI, que trata do Quadro Comparativo entre a Situação Atual dos Cargos da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e a Situação Proposta, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, mantidos todos os demais itens, são introduzidas as seguintes alterações, na situação proposta dos cargos discriminados a saber:

 

ANEXO VI

Alterações no Quantitativo de Cargos

 

 

Cargo

 

Quantitativo

Arquiteto I

05

Agente Administrativo

300

Inspetor de Alunos

70

Enfermeiro I

13

Engenheiro Civil I

05

Médico Veterinário I

02

                                                                                 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de novembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.