REVOGADA PELA LEI Nº 2412/2018

 

LEI Nº 1067, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Institui o Campeonato Municipal Infantil de Futebol, no Município.

Texto de Impressão

 

Autor: Ver. Valmir Gonçalves

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído e oficializado o Campeonato Municipal Infantil de Futebol, a ser realizado anualmente no Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º O Executivo, através da Secretaria de Esportes em conjunto com a Liga Caraguatatubense de Futebol - LICAF-, elaborarão as regras que farão parte do campeonato bem como a organização do evento.

 

Parágrafo único - Os jogos poderão ser realizados em campos de bairro.

 

Artigo 3º O Campeonato Municipal Infantil de Futebol, ocorrerá paralelamente ao Campeonato Municipal de Futebol Amador da 1ª e 2ª Divisão.

 

Artigo 4º O Executivo poderá firmar convênios com empresas particulares, ligadas ao esporte amador ou ao desenvolvimento da criança, para o patrocínio do campeonato.

 

Artigo 5º Só poderão participar do Campeonato os clubes filiados a Liga Caraguatatubense de Futebol - LICAF.

 

Artigo 6º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.