REVOGADA PELA LEI Nº 2.065/2013

 

LEI Nº 1068, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Institui na grade Escolar Municipal do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, a disciplina de "Noções Básicas de Hotelaria e Turismo”.

 

Texto para Impressão

 

Autor: Ver. Aureliano Gonçalves Pereira

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída, no currículo escolar das Escolas Municipais de Caraguatatuba do Ensino Fundamental de 5a a 8a série, a disciplina de "Noções Básicas de Hotelaria e Turismo".

 

Parágrafo único - O procedimento de que se trata este artigo será feito de acordo com as disposições das legislações federal e estadual, ficando condicionado à disponibilidade de carga horária, sem prejuízo das atividades escolares normais.

 

Artigo 2º O currículo será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Turismo e FUNDAC, visando à formação educacional e profissional de futuros agentes turísticos exigindo ampla discussão dos conteúdos programáticos e uma metodologia adequada.

 

Parágrafo único - Dentro do programa escolar deverá constar: pontos turísticos da cidade, históricos dos fundadores da cidade, densidade demográfica, preservação da biodiversidade, geografia e tudo que convier para o melhor conhecimento sobre a cidade e região, do ponto de vista turístico.

 

Artigo 3º O disposto nesta Lei será regulamentado por Decreto a ser baixado pelo chefe do Executivo.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei concorrerão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.