LEI Nº 1069, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Declara de utilidade pública a Associação dos Guardadores de Carro de Caraguatatuba –AGCC.

 

Autor: Ver. Leonor Diniz Santos Ferreira

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Guardadores de Carro de Caraguatatuba - AGCC, localizada neste Município, sem fins lucrativos, com duração indefinida e por tempo indeterminado.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.