LEI Nº 1070, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Declara de Utilidade Pública a CÁRITAS PAROQUIAL DA PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA.

 

Autor: Ver. Madalena Maria Fachini

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada como de Utilidade Pública a CÁRITAS PAROQUIAL DA PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA, localizada na Rua Epitácio Pessoa, nº. 240, bairro Poiares, de caráter religioso, científico, filantrópico e assistencial, fundada em 27 de fevereiro de 2003, com duração indefinida e regida pelo Estatuto anexo.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.