LEI Nº 1073, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera a Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O quantitativo de vagas do cargo mencionado no ANEXO I, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre as Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, somente com relação ao cargo constante do quadro abaixo, mantidos os demais itens do ANEXO I original, fica alterado como se segue:

 

ANEXO I

 

Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da

Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

 

Denominação do Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Nível de Vencimento

Quantitativo de Vagas

Carga Horária Semanal

Nível Superior

Terapeuta Ocupacional I

 

03

 

 

Artigo 2º No ANEXO VI, que trata do Quadro Comparativo entre a Situação Atual dos Cargos da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e a Situação Proposta, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, mantidos todos os demais itens, é introduzida a seguinte alteração, na situação proposta do cargo discriminado, a saber:

 

ANEXO VI

QUADRO COMPARATIVO ENTRE A SITUAÇÃO ATUAL DOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA E A SITUAÇÃO PROPOSTA

 

 

Situação Atual

 

Ref

Quantitativo

 

Situação Proposta

 

Ref

Quantitativo

Posição no Quadro de Pessoal

 

 

 

Terapeuta Ocupacional I

 

03

 

TOTAIS

 

 

 

 

2495

 

 

Artigo 3º No ANEXO II, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, que trata da Classe de Cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, é introduzida a alteração do Nível de Vencimento, com relação ao cargo constante do quadro abaixo, mantidos todos os demais itens do ANEXO II original, ficando alterado como segue:

 

ANEXO II

Classes de Cargos e de Empregos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

 

Denominação dos Empregos

Celetistas em Extinção

Nível de Vencimento

Quantitativo de Vagas

Assistente Administrativo

VIII

 

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba,17 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.