ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O quantitativo de vagas do cargo mencionado no ANEXO I, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre as Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, somente com relação ao cargo constante do quadro abaixo, mantidos os demais itens do ANEXO I original, fica alterado como se segue:
Denominação do Grupo Ocupacional |
Denominação do Cargo |
Nível de Vencimento |
Quantitativo de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Nível Superior |
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03 |
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Artigo 2º No ANEXO VI, que trata do Quadro Comparativo entre a Situação Atual dos Cargos da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e a Situação Proposta, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, mantidos todos os demais itens, é introduzida a seguinte alteração, na situação proposta do cargo discriminado, a saber:
Situação Atual |
Ref |
Quantitativo |
Situação Proposta |
Ref |
Quantitativo |
Posição no Quadro de Pessoal |
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Terapeuta Ocupacional I |
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03 |
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TOTAIS |
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2495 |
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Artigo 3º No ANEXO II, da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, que trata da Classe de Cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, é introduzida a alteração do Nível de Vencimento, com relação ao cargo constante do quadro abaixo, mantidos todos os demais itens do ANEXO II original, ficando alterado como segue:
Denominação dos Empregos Celetistas em Extinção |
Nível de Vencimento |
Quantitativo de Vagas |
Assistente Administrativo |
VIII |
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Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,17 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.