ANTONIO CARLOS
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica aprovado
o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, constante do documento
anexo, com duração até dezembro de 2010, em cumprimento à Lei Federal nº
10.172, de 09 de janeiro de 2001.
Artigo 2º A iniciativa e
a responsabilidade pelo desenvolvimento do Plano Municipal de Educação caberá à
Secretaria Municipal de Educação que procederá às articulações necessárias com
as demais Secretarias Municipais, com outras instâncias de educação e a
sociedade civil, quando e se necessário.
Artigo 3º Á Secretaria
Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação caberá o
monitoramento da execução do Plano Municipal de Educação, a avaliação anual do
processo de sua implementação e a divulgação da progressiva realização de sua
metas.
Artigo 4º A Secretaria
Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação,
procederá a uma abrangente avaliação do cumprimento das diretrizes e metas
estabelecidas, na metade do período de vigência do Plano Plurianual de
Educação.
Artigo 5º Resultados dos
processos de monitoramento e da avaliação de que tratam os artigos 3º e 4º, bem
como a edição de leis supervenientes, poderão ensejar modificações no Plano, a
serem submetidas à aprovação do Legislativo Municipal.
Artigo 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.