Autor: Mesa da Câmara
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento vigente:
3.1.90.01.00 Ficha 001
Aposentadorias 252,00
3.1.90.11.00 Ficha 003
Vencimentos e Vantagens Fixas 134.128,00
3.1.90.13.00 Ficha 004
Obrigações Patronais 53.717,00
3.1.90.14.00 Ficha 005
Diárias Civil 5.000,00
3.3.90.39.00 Ficha 011
Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 102.000,00
Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
3.1.90.09.00 Ficha 002
Salário Família 10.375,00
3.1.90.16.00 Ficha 006
Outras Desp. Variáveis - Pessoal Civil 50.000,00
3.3.90.30.00 Ficha 007
Material de Consumo 28.300,00
3.3.90.33.00 Ficha 008
Passagens e Despesas com Locomoção 50,00
3.3.90.35.00 Ficha 009
Serviços de Consultoria 6.520,00
3.3.90.36.0 Ficha 010
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 4.552,00
3.3.90.91.00 Ficha 012
Sentenças Judiciais 5.000,00
4.4.90.51.00 Ficha 013
Obras e Instalações 30.000,00
4.4.90.52.00 Ficha 014
Equipamentos e Material Permanente 34.300,00
4.4.90.61.00 Ficha 015
Aquisição de Imóveis 100.000,00
4.5.90.52.00 Ficha 016
Equipamentos e Material Permanente 6.000,00
4.5.90.61.00 Ficha 017
Aquisição de Imóveis 20.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.