LEI Nº 1.093, DE 02 DE ABRIL DE 1979.
“INSTITUI O ENSINO PRÉ-ESCOLAR
NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, diretamente vinculado ao Departamento de Educação e Cultura, o
Ensino Pré-Escolar neste Município.
Art. 1º
Fica instituído, diretamente vinculado ao Departamento de Educação e Cultura, o
Sistema
Escolar Municipal de Educação Infantil. (Redação dada pela Lei
nº 1230/1983)
Art. 2º
Os estabelecimentos Municipais de Educação Pré-Escolar têm como finalidade primordial
desenvolver os aspectos físico, emocional, intelectual e social do educando, a
fim de integrá-lo harmonicamente no sentido de expressão, comunicação e
auto-direção conscientes.
Art. 3º
VETADO.
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos e entidades das
Administrações Estadual e Federal para a complementação, extensão ou
funcionamento do Ensino Pré-Escolar do Município.
Art. 5º
VETADO.
Parágrafo único
- VETADO.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no valor de CR$
70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinados a atender às despesas decorrentes
da execução da presente Lei, na seguinte codificação.
08
– Educação e Cultura
42
– Ensino de Primeiro Grau
1902-06
– Educação Pré-Escolar
3111-01
– Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... CR$ 70.000,00
Parágrafo único
- Os créditos de que trata este artigo, correrão à conta de recursos legais
disponíveis, com redução das seguintes verbas:
2-05-08421881-01-4110-00
– ficha 067 .......................... CR$ 30.000,00
2-05-08421881-08-4120-00
– ficha 077 .......................... CR$ 40.000,00
Art. 7º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especificamente a Lei Municipal nº 757/69,
de 10 de abril de 1.969.
Caraguatatuba, 02 de abril de
1979.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da
Prefeitura aos 02 de abril de 1979.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.