LEI Nº 1.093, DE 02 DE ABRIL DE 1979.

 

“INSTITUI O ENSINO PRÉ-ESCOLAR NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, diretamente vinculado ao Departamento de Educação e Cultura, o Ensino Pré-Escolar neste Município.

 

Art. 1º Fica instituído, diretamente vinculado ao Departamento de Educação e Cultura, o Sistema Escolar Municipal de Educação Infantil. (Redação dada pela Lei nº 1230/1983)

 

Art. 2º Os estabelecimentos Municipais de Educação Pré-Escolar têm como finalidade primordial desenvolver os aspectos físico, emocional, intelectual e social do educando, a fim de integrá-lo harmonicamente no sentido de expressão, comunicação e auto-direção conscientes.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos e entidades das Administrações Estadual e Federal para a complementação, extensão ou funcionamento do Ensino Pré-Escolar do Município.

 

Art. 5º VETADO.

 

Parágrafo único - VETADO.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no valor de CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinados a atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, na seguinte codificação.

 

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino de Primeiro Grau

1902-06 – Educação Pré-Escolar

3111-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas ....................... CR$ 70.000,00

 

Parágrafo único - Os créditos de que trata este artigo, correrão à conta de recursos legais disponíveis, com redução das seguintes verbas:

2-05-08421881-01-4110-00 – ficha 067 .......................... CR$ 30.000,00

2-05-08421881-08-4120-00 – ficha 077 .......................... CR$ 40.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 757/69, de 10 de abril de 1.969.

 

Caraguatatuba, 02 de abril de 1979.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura aos 02 de abril de 1979.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.