REVOGADO PELA LEI Nº 1093/1979

 

LEI Nº 757, DE 10 DE ABRIL DE 1969.

 

CRIA OS CRUSOS DE JARDIM DE INFÂNCIA E PRÉ-PRIMÁRIA MUNICIPAL

 

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SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cursos de Jardim de Infância e Pré-Primário Municipal que funcionarão no Prédio Marisol, ocupando parte do referido próprio municipal.

 

Art. 2º As vagas serão em número de 32 para cada um dos cursos.

 

Art. 3º Para a Administração dos cursos o Executivo contratará duas professoras e duas auxiliares.

 

Art. 4º Para a despesa com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), na seguinte codificação:

 

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.1.0 – Subvenções Sociais

3.2.1.4.69 – Ficha 367 – Auxílio ao Jardim de Infância e Pré-Primário Municipal.

 

Art. 5º O valor do presente crédito será coberto com a anulação total da verba 3.2.1.3.63 – ficha nº 192 Instituições Federais, Ensino Técnico Profissional – Contribuição do C.N.E.G. – Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, no valor de Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de abril de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de abril de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.