ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.07 - 06.572.04.2.010-3.3.90.32.00 - 113
Material de Distribuição Gratuita........................................................... R$ 50.000,00
02.10-12.361.11.2.017-3.3.90.30.00 - 166
Material de Consumo........................................................................ R$ 200.000,00
02.10-12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 174
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 400.000,00
02.12-23.695.04.2.023-3.3.90.36.00- 227
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 30.000,00
02.10-12.365.13.2.020-3.3.50.43.00 - 180
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 70.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 750.000,00
Artigo 2º Fica aberto um crédito especial, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
CRÉDITO ESPECIAL
02.14-10.302.16.2.026-3.3.90.37.00 - 293
Locação de Mão de Obra..................................................................... R$ 50.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 800.000,00
Artigo 3º Os créditos abertos, suplementar e especial, de que tratam os artigos 1º e 2º serão cobertos com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com aproveitamento de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2003.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.