LEI Nº 1.114, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA NOS PROVENTOS DO INATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL, EM VIRTUDE DE INCORREÇÃO NOS MESMOS, NOS EXRCÍCIOS DE 1977, 1978 E 1979.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 19.707,60 (dezenove mil, setecentos e sete cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento de diferenças de proventos à inativo da Câmara Municipal, conforme segue:

 

Exercício de 1977 – CR$ 5.862,84 (cinco mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros e oitenta e quatro centavos);

Exercício de 1978 – CR$ 2.528,76 (dois mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros e setenta e seis centavos);

Exercício de 1979 – CR$ 11.316,00 (onze mil, trezentos e dezesseis cruzeiros).

 

Art. 2º O recurso para cobertura do crédito ora aberto, será proveniente da anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

400.00                   DESPESAS DE CAPITAL

4100.00                 INVESTIMENTOS

4120.00 – 012         Equip. e Mat. Permanente             CR$ 19.707,60

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de fevereiro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 13 de fevereiro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.