LEI Nº 1.114, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA NOS PROVENTOS DO
INATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL,
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria da
Câmara Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 19.707,60 (dezenove
mil, setecentos e sete cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento
de diferenças de proventos à inativo da Câmara
Municipal, conforme segue:
Exercício de 1977 – CR$ 5.862,84 (cinco mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros e oitenta e
quatro centavos);
Exercício de 1978 – CR$ 2.528,76 (dois mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros e setenta e seis
centavos);
Exercício de 1979 – CR$ 11.316,00 (onze mil, trezentos e dezesseis cruzeiros).
Art.
2º O recurso para cobertura do
crédito ora aberto, será proveniente da anulação parcial da seguinte rubrica do
orçamento vigente da Câmara Municipal:
400.00 DESPESAS
DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00 – 012 Equip.
e Mat. Permanente CR$
19.707,60
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de fevereiro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 13 de fevereiro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.