LEI Nº 1.115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE PROVENTOS DO INATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os proventos do inativo da Câmara Municipal ficam majorados em 45% (quarenta e cinco por cento), no seu valor atualizado em 31 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1980.

 

Caraguatatuba, 13 de fevereiro de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 13 de fevereiro de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.