LEI Nº 1.115, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO
DE PROVENTOS DO INATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Os proventos do inativo da
Câmara Municipal ficam majorados em 45% (quarenta e cinco por cento), no seu
valor atualizado em 31 de dezembro de 1979.
Art.
2º As despesas da presente Lei
correrão por conta de verba própria do orçamento
da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1980.
Caraguatatuba, 13 de fevereiro de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 13 de fevereiro de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.