REVOGADO PELA LEI Nº 1289/1984

 

LEI Nº 1.122, DE 14 DE ABRIL DE 1980.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 738/68 DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

Texto para impressão

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 738/68, de 19 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Para toda e qualquer denominação, fica obrigatório o uso de vocábulos da língua portuguesa, não podendo ser repetido o mesmo nome em vias públicas do Município”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de abril de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 14 de abril de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.