REVOGADO PELA
LEI Nº 1289/1984
LEI Nº 1.122, DE 14 DE ABRIL DE 1980.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 2º DA LEI Nº 738/68 DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei
nº 738/68, de 19 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º Para toda e qualquer denominação, fica obrigatório o uso de vocábulos da
língua portuguesa, não podendo ser repetido o mesmo nome em vias públicas do
Município”.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de
abril de 1980.
DOUTOR
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Publicado na
Secretaria da Prefeitura, aos 14 de abril de 1980.
ELI
MACEDO
Chefe
da Seção da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.