LEI Nº 1.124, DE 29 DE ABRIL DE 1980.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Executivo,
um crédito suplementar da ordem de CR$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil
cruzeiros), à conta das verbas:
1.01.01.01.0012.01-3111 – ficha 001
Vencimentos e vantagens fixas CR$ 30.000,00
1.01.01.01.0012.01.3111 – ficha 003
Subsídio dos Vereadores CR$ 190.000,00
1.01.01.01.0012.01.3113 – ficha 004
Obrigações Patronais CR$ 20.000,00
1.01.01.01.0012.01.3120. ficha
005
Material de consumo CR$
20.000,00
1.01.01.01.0012.01.3132 – ficha 007
Outros Serviços e Encargos CR$ 20.000,00
2.05.08.48.2472.06.3111 – ficha 093
Vencimentos e Vantagens fixas CR$ 36.000,00
2.05.08.48.2472.06.3132 – ficha 097
Outros Serviços e Encargos CR$ 80.000,00
2.06.10.07.0212.07.4120 – ficha 121
Equipamentos e Material permanente CR$ 16.000,00
Art.
2º O crédito suplementar acima, será
coberto com a anulação parcial das seguintes verbas do orçamento
vigente:
2.06.08.46.2241.10.4110 – ficha 108
Construção da Piscina do Estádio Municipal
Parcial CR$
132.000,00
2.06.10.58.3281.14.4110 – ficha 113
Ajardinamento e Passeios – parcial CR$ 280.000,00
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de abril de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 29 de abril de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.