LEI Nº 1.126, DE 29 DE MAIO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Referência “1” constante do Anexo V da Lei Municipal nº 1.059, de 25 de janeiro de 1978, alterada pela legislação posterior, passa a vigorar com o valor de CR$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1980.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de maio de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 29 de maio de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.