REVOGADO PELA LEI Nº 1157/1981

 

LEI Nº 1.059, DE 25 DE JANEIRO DE 1978

 

REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO QUADRO GERAL DO PESSOAL

 

Art. 1º A classificação de cargo e funções e a escala de referência para fins de atribuição de vencimentos do serviço público Municipal passam a seguir o disposto nesta Lei.

 

Art. 2º Os cargos ora criados, em número certo, são os constantes no Quadro de Pessoal Estatutário (Anexo I – Tabela I), com indicação expressa de:

 

a) denominação;

b) referência;

c) requisitos de provimento.

 

Art. 3º As funções ora criadas, ou transformadas em número certo, são as constantes do Quadro de Pessoal Trabalhista (Anexo II – Tabelas II e III), com indicação expressa de:

 

a) denominação;

b) salário igual à Tabela de Referência – Anexo V;

c) requisitos de provimento;

d) regime horário semanal.

 

Art. 4º O Quadro Geral de Pessoal compõem-se de duas partes, a saber:

 

I – Parte Permanente – Quadro de Pessoal Estatutário (Anexo I e Anexo II);

 

II – Parte Variável – Quadro de Pessoal Trabalhista (Anexo II).

 

III - Parte Suplementar - Quadro de Pessoal Extranumerário - funções a serem extintas na vacância (Anexo VI). (Incluído pela Lei nº 1108/1979)

 

§ 1º A parte permanente compreende a seguinte tabela:

 

a) Tabela I – Cargos Isolados de Provimento em Comissão;

b) Tabela VI – Cargos Isolados de Provimento efetivo.

 

§ 2º A parte variável compreende as funções criadas e transformadas pelo artigo 3º desta Lei, conforme Tabelas II e III do Anexo II.

 

§ 3º A Parte Suplementar compreende as funções a serem preenchidas por pessoal extranumerário remanescente. (Incluído pela Lei nº 1108/1979)

 

Art. 5º Ficam extintos os cargos constantes das Tabelas IV e V do Anexo III.

 

Art. 6º Serão extintos na vacância os cargos constantes da Tabela VI – Anexo IV.

 

Art. 6º Serão extintos na vacância os cargos, constantes da Tabela VI - Anexo IV E AS funções constantes da Tabela VII - Anexo VI. (Redação dada pela Lei nº 1108/1979)

 

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E ESCALA DE REFERÊNCIAS

 

Art. 7º As atribuições gerais de cada cargo e função serão definidas em Regimento de Pessoal ou Regulamento de Cargos e Funções, a ser aprovado através de ato do Prefeito.

 

Art. 8º A jornada semanal de trabalho fica estabelecida em 33 (trinta e três) horas, para todos os cargos constantes do Quadro de Pessoal Estatutário – Tabela I, do Anexo I, e Tabela VI do Anexo IV.

 

§ 1º Os assessores diretos do Executivo, poderão, mediante expressa autorização, cumprir jornada de trabalho, diferenciada, interna ou externamente.

 

§ 2º O funcionário quando convocado, obriga-se a prestar serviços além da jornada de trabalho prevista neste artigo, até o máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo-lhe atribuído acréscimo de até 2/3 do valor da referência.

 

§ 3º A jornada semanal de trabalho para as funções passa a ser a estabelecida nas Tabelas II e III do Anexo II.

 

Art. 9º Cada cargo e função terá um nível salarial correspondente a uma referência numérica, onde o número indicará, na ordem crescente, o maior grau de responsabilidade do cargo ou função.

 

Art. 10 O vencimento e o salário são os estabelecidos no anexo V e nas Tabelas II e III do Anexo II, respectivamente, para cargos e funções.

 

Art. 11 Fica mantido o auxílio para cobrir eventuais diferenças de caixa aos servidores que, pagando ou recebendo em moeda corrente, mantiverem contato permanente com o público.

 

CAPÍTULO III

DA NOVA SITUAÇÃO E ENQUADRAMENTO DE PESSOAL

 

Art. 12 Para efeito de enquadramento nos respectivos quadros de pessoal ora instituídos, observar-se-á o estabelecido nos Anexos II e IV da presente Lei.

 

Parágrafo único – Os cargos e funções atuais, constantes dos quadros dos citados anexos, passam a ter a denominação alterada para a correspondente que consta na coluna “Nova Denominação”.

 

Art. 13 Ficam resguardados todos os direitos dos ocupantes de cargos em provimento efetivo, que permanecerão nesta condição nos cargos denominados por esta Lei.

 

Art. 14 Os cargos constantes da Tabela I, do Anexo I, são de livre provimento e exoneração pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 15 As funções vagas constantes da Tabela II, Anexo II, serão providas por seleção pública de provas ou provas e títulos, conforme normas a serem baixadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 16 São considerados extintos os cargos criados por Leis anteriores e que expressamente não constam desta Lei resguardados os direitos de seus ocupantes.

 

Art. 17 Dentro de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal expedirá relação nominal dos ocupantes dos cargos e funções transformadas, indicando a nova denominação, lotação e referência.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18 Compete ao Prefeito Municipal encaminhar à Câmara projeto de Lei estabelecendo os níveis salariais para o exercício subseqüente, bem como os índices para aumento dos proventos dos aposentados e das pensões.

 

Parágrafo único – Em nenhum caso tais proventos e pensões poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente no Município.

 

Art. 19 O Serviço Púbico Municipal será executado por servidores admitidos nos termos da presente Lei, salvo as hipóteses previstas no artigo 6º da Lei que reorganizou a estrutura administrativa da Prefeitura.

 

Parágrafo único – Excetua-se do disposto neste artigo o pessoal diarista, contratado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, para execução de serviços braçais, conservação, limpeza, saneamento, vigilância, bem como para funções nas áreas de educação e saúde, respeitado o disposto na Legislação federal e estadual pertinente.

 

Art. 20 Os atuais ocupantes dos cargos extintos constantes na Tabela IV, serão aproveitados, independentemente do atendimento dos requisitos de provimento, nos cargos constantes da Tabela I ou nas funções constantes da Tabela II.

 

Art. 21 Fica o Executivo autorizado a expedir o regulamento desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 22 Esta Lei entrará em vigor com data retroativa a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário e especialmente as Leis números: 005, de 15 de abril de 1948; 027, de 1º de dezembro de 1948; 065, de 28 de fevereiro de 1950; 092, de 08 de abril de 1952; 101, de 25 de junho de 1952; 108, de 02 de outubro de 1952; 144, de 1º de julho de 1953; 173, de 30 de dezembro de 1953; 190, de 25 de junho de 1954; 193, de 25 de setembro de 1954; 196, de 19 de agosto de 1955; 219, de 17 de setembro de 1956; 305, de 24 de dezembro de 1958; 20, de 12 de janeiro de 1959; 22, de 06 de maio de 1960; 336, de 12 de maio de 1960; 347, de 10 de junho de 1960; 361, de 18 de agosto de 1960; 400, de 28 de junho de 1961; 410, de 03 de outubro de 1961; 433, de 19 de dezembro de 1961; 434, de 19 de dezembro de 1961; 28, de 30 de dezembro de 1961; 441, de 1º de setembro de 1962; 457, de 20 de maio de 1963; 477, de 19 de novembro de 1963; 504, de 06 de junho de 1964; 532, de 1º de setembro de 1964; 551, de 10 de outubro de 1964; 572, de 10 de dezembro de 1964; 637, de 11 de junho de 1966; 670, de 18 de novembro de 1966; 697, de 30 de agosto de 1967; 730, de 23 de agosto de 1968; 755, de 27 de março de 1969; 761, de 21 de julho de 1969; 762, de 11 de agosto de 1969; 768, de 28 de outubro de 1969; 815, de 14 de outubro de 1970; 838, de 28 de abril de 1971; 842, de 11 de junho de 1971; 844, de 30 de junho de 1971; 870, de 12 de maio de 1972; 872, de 25 de maio de 1972; 885, de 22 de dezembro de 1972; 890, de 1º de março de 1973; 916, de 12 de dezembro de 1973; 927, de 03 de junho de 1974; 936, de 14 agosto de 1974; 954, de 24 de dezembro de 1974; 955, de 30 de dezembro de 1974; 976, de 04 de novembro de 1975; 988, de 12 de dezembro de 1975; 933, de 08 de março de 1976; 1.004, de 11 de junho de 1976; 1.007, de 13 de agosto de 1976; 1.022, de 06 de dezembro de 1976, e, 1.030, de 11 de maio de 1977.

 

Caraguatatuba, 25 de janeiro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 25 de janeiro de 1978.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

 

TABELA I

 

PARTE PERMANENTE – QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

01

Chefe do Gabinete

04

Conhecimentos gerais de administração pública

01

Assessor Jurídico – Chefe

13

Curso superior completo em Direito

02

Assessor Jurídico

12

Curso superior completo em Direito

01

Assessor de Planejamento – Chefe

13

Curso superior completo

06

Assessor de Planejamento

12

Curso superior completo

03

Oficial de Gabinete

09

Conhecimentos gerais de administração pública

01

Assessor de Gabinete

08

Conhecimentos gerais de administração pública

01

Diretor Departamento Administrativo

13

2º grau completo / Curso Completo de Economia ou de Administração de Empresas (Redação dada pela Lei nº 1104/1979)

01

Chefe da Seção do Pessoal

10

Conhecimento específico da área

01

Chefe da Seção de Compras

10

Conhecimento específico da área

01

Chefe da Seção de Secretaria

10

Conhecimento específico da área

01

Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo

09

Conhecimento específico da área

01

Encarregado do Setor de Serviços Gerais

09

Conhecimento específico da área

01

Diretor do Departamento de Finanças

13

Curso superior completo

01

Chefe da Seção de Tributação

10

Conhecimento específico da área

01

Encarregado do Setor de Fiscalização Tributária

09

Conhecimento específico da área

01

Encarregado do Setor da Dívida Ativa

09

Conhecimento específico da área

01

Chefe da Seção de Contabilidade

10

Técnico em Contabilidade

01

Chefe da Seção de Tesouraria

10

Conhecimento específico da área

01

Encarregado do Setor de Patrimônio

09

Conhecimento específico da área

01

Chefe da Seção de Cadastro

10

Conhecimento específico da área

01

Diretor do Departamento Serviços de Obras Municipais

13

Engenheiro ou Arquiteto

01

Assistente Departamento Serviços Obras Municipais

12

Engenheiro ou Arquiteto

01

Chefe da Seção de Serviços Urbanos

10

Conhecimento específico da área

01

Chefe da Seção de Vias e Estradas Municipais

10

Conhecimento específico da área

01

Chefe da Seção de Pavimentação e Passeios

10

Conhecimento específico da área

01

Chefe da Seção de Manutenção

10

Conhecimento específico da área

01

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras

10

Conhecimento específico da área

01

Diretor do Departamento de Saúde e Promoção Social

13

Médico

01

Chefe da Seção de Promoção Social

10

2º grau completo

01

Diretor do Departamento de Educação e Cultura

13

Curso superior completo

01

Chefe da Seção de Alimentação Escolar

10

Conhecimento específico da área

01

Encarregado do Setor de Serviços e Zeladoria

09

Conhecimento específico da área

01

Tesoureiro

10

Conhecimento específico da área

02

Fiel de Tesoureiro

09

Conhecimento específico da área

01

Administrador de Cemitério

06

Conhecimento específico da área

10

Fiscal

07

Conhecimento específico da área

10

Auxiliar de Fiscalização

05

Conhecimento específico da área

01

Regente da Banda

09

Registro na Ordem dos Músicos

01

Secretário da Junta de Serviço Militar

05

1º grau completo

01

Encarregado do Setor de Fiscalização

09

Conhecimento específico da área

01

Encarregado do Almoxarifado

09

Conhecimento específico da área

01

Motorista

06

Habilitação Profissional

01

Chefe da Seção de Educação e Cultura

10

2º grau completo

12

Supervisor de Serviços I

07

Conhecimento específico da área

08

Supervisor de Serviços II

08

Conhecimento específico da área

 

Professor (Incluído pela Lei nº 1095/1979)

06

 

 

 

ANEXO II

 

TABELA II

 

PARTE VARIÁVEL – QUADRO DE PESSOAL TRABALHISTA – FUNÇÕES ISOLADAS

 

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

DA

FUNÇÃO

 

SALÁRIO

 

REF.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

REGIME DE HORÁRIO SEMANAL

15

Servente

1.950,00

1

 

48

04

Ajudante de Carpintaria

1.950,00

1

 

48

07

Merendeira

2.145,00

2

 

48

10

Atendente de Enfermagem

2.340,00

3

 

48

20

Jardineiro

1.950,00

1

 

48

07

Vigia

1.950,00

1

Seleção Pública

48

03

Auxiliar Desenhista

2.730,00

4

Seleção Pública

48

45

Auxiliar Administrativo

2.730,00

4

Seleção Pública

48

04

Mecânico II

3.510,00

6

 

48

07

Mecânico I

2.340,00

3

 

48

05

Porteiro

3.950,00

1

Seleção Pública

48

02

Telefonista

2.730,00

4

Seleção Pública

36

10

Auxiliar de Enfermagem

3.120,00

5

 

48

05

Calceteiro

3.510,00

6

 

48

10

Pedreiro

3.510,00

6

 

48

03

Carpinteiro

3.510,00

6

 

48

03

Funileiro

3.510,00

6

 

48

20

Assistente Administrativo II

4.485,00

8

Seleção Pública

48

20

Assistente Administrativo I

3.510,00

6

Seleção Pública

48

03

Encanador

3.510,00

6

 

48

15

Motorista

3.510,00

6

 

48

03

Operador de Máquinas

3.510,00

6

 

48

02

Eletricista

3.510,00

6

 

48

02

Protocolista Arquivista

3.510,00

6

Seleção Pública

48

05

Salva-Vidas

3.900,00

7

 

48

10

Cadastrador

4.485,00

8

Seleção Pública

48

05

Desenhista

4.485,00

8

Seleção Pública

48

02

Topógrafo

6.240,00

10

Seleção Pública

30

02

Bibliotecária

7.800,00

11

Curso superior completo em Biblioteconomia

48

02

Nutricionista

7.800,00

11

Curso superior completo – Nutricionismo

48

02

Assistente Social

7.800,00

11

Curso superior completo – Serviço Social

30

08

Médico

9.750,00

12

Curso superior completo – Medicina

24

04

Dentista

9.750,00

12

Curso superior completo – Odontologia

24

 

 

ANEXO II

 

TABELA III

 

PARTE VARIÁVEL – QUADRO DE PESSOAL TRABALHISTA – FUNÇÕES ISOLADAS EM TRANSFORMAÇÃO

 

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

REGIME DE HORÁRIO SEMANAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO

QUANT.

NOVA DENOMINAÇÃO

SALÁRIO

REF.

01

Zelador

1.900,00

1

Zelador

2.730,00

4

48

01

Zelador

1.500,00

1

Servente

1.950,00

1

48

09

Zelador

1.106,40

9

Servente

1.950,00

1

48

28

Merendeira

1.106,40

28

Merendeira

2.145,00

2

48

05

Servente

1.106,40

5

Servente

1.950,00

 

 

04

Atendente do Posto de Saúde

1.106,40

4

Atendente de Enfermagem

2.340,00

3

48

01

Office-Boy

1.500,00

1

Auxiliar Administrativo

2.730,00

4

48

14

Motorista

1.428,00

14

Motorista

3.510,00

6

48

01

Motorista

2.500,00

1

Motorista

3.510,00

6

48

05

Operador de Máquina

1.552,09

5

Operador de Máquina

3.510,00

6

48

04

Pedreiro

1.274,00

4

Pedreiro

3.510,00

6

48

01

Calceteiro

1.277,64

1

Calceteiro

3.510,00

6

48

01

Eletricista

2.100,00

1

Eletricista

3.510,00

6

48

02

Mecânico

1.750,00

2

Mecânico I

2.340,00

3

48

01

Mecânico

2.100,00

1

Mecânico II

3.510,00

6

48

01

Auxiliar de Mecânico

1.750,00

1

Mecânico I

2.340,00

3

48

13

Guarda-Noturno

1.327,68

13

Vigia

1.950,00

1

48

114

Trabalhador Braçal

1.106,40

114

Trabalhador Braçal

1.950,00

1

48

13

Trabalhador Braçal

1.327,68

13

Trabalhador Braçal

1.950,00

1

48

03

Trabalhador Braçal

563,80

3

Trabalhador Braçal

1.950,00

1

48

01

Trabalhador Braçal

1.500,00

1

Trabalhador Braçal

1.950,00

1

48

03

Trabalhador Braçal

829,80

3

Trabalhador Braçal

1.950,00

1

48

01

Ajudante de Carpinteiro

1.106,40

1

Ajudante de Carpintaria

1.950,00

1

48

 

 

ANEXO III

 

TABELA IV

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORA EXTINTOS

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

01

Chefe de Gabinete

18

01

Oficial de Gabinete

18

01

Chefe de Assistência e Relações Públicas e Imprensa

17

01

Secretária do Gabinete do Prefeito

08

01

Motorista

11

01

Assessor de Planejamento

19

02

Assistente Administrativo

13

01

Assessor Jurídico ou Procurador

19

01

Chefe da Divisão de Pessoal

18

01

Encarregado do Ponto de Pessoal

12

01

Chefe da Seção de Preparo de Folhas de Pagamento

16

01

Encarregado Setor Trabalhista

14

01

Mecanógrafo

11

01

Chefe da Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicação

18

01

Encarregado do Arquivo

14

02

Encarregado da Portaria

11

01

Chefe da Seção de Compras

16

01

Chefe do Almoxarifado

14

01

Assistente Administrativo da Comissão Municipal de Turismo

13

01

Assistente Administrativo da Comissão Municipal de Esportes

13

01

Tesoureiro

18

01

Fiel de Tesoureiro

16

01

Chefe da Divisão de Tributação

18

01

Chefe da Divisão de Trib. s/Atividades

16

01

Chefe da Seção de Cadastro

16

01

Desenhista

16

01

Auxiliar de Desenhista

11

04

Cadastrador

13

01

Fiscal de Rendas

17

02

Auxiliar de Fiscal de Rendas

15

01

Chefe da Seção Dívida Ativa

16

01

Chefe da Divisão de Contabilidade e Orçamento

18

01

Chefe de Patrimônio

15

01

Chefe da Seção de Desp. e Tomada de Conta

17

01

Mecanógrafo

11

02

Analista da Receita e Despesa

11

01

Encarregado do Setor de Estradas e Rodovias Municipais

11

01

Chefe do Setor Técnico de Educação e Cultura

17

01

Chefe da Seção de Alimentação Escolar

16

01

Bibliotecária

14

01

Chefe da Seção de Saúde e Promoção Social

16

01

Médico

18

01

Auxiliar de Enfermagem

11

03

Atendente Posto de Saúde Municipal

03

01

Diretor de Obras e Serviços Municipais

19

01

Encarregado de Fiscalização de Obras Municipais

16

01

Sub-Encarregado de Fiscalização de Obras

12

03

Auxiliar de Fiscal de Obras

11

01

Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais

18

01

Encarregado do Pátio

15

01

Encarregado do Setor de Pavimentação e Construção

11

01

Encarregado de Carpintaria

15

01

Encarregado do Setor de Serviços de Construção de Ruas

11

01

Encarregado da Fabricação de Peças de Concretos

11

01

Chefe da Seção de Transporte

16

01

Encarregado da Seção de Funilaria e Pintura

15

01

Engenheiro ou Arquiteto

18

01

Topógrafo

17

01

Desenhista

16

03

Fiscal de Posturas Municipais

16

01

Sub-Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais

16

05

Encarregado Serviços Municipais Externos

11

01

Encarregado da Limpeza Pública

11

02

Encarregado da Limpeza e Conservação de Praia

14

02

Encarregado do Setor de Jardins e Arborização

11

01

Encarregado do Setor de Cemitério

11

01

Regente da Banda Musical

18

01

Sub-Regente da Banda Musical

14

01

Dentista

17

01

Secretário

16

02

Escriturários

13

03

Serviços Auxiliares

11

 

 

ANEXO III

 

TABELA V

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO VAGOS ORA EXTINTOS

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

08

Escriturários

10

02

Assistente Administração

13

01

Almoxarife

14

01

Chefe de Tesoureiro

15

01

Lançador

14

01

Fiscal de Comércio Ambulante

01

01

Auxiliar de Lançador

12

01

Auxiliar de Contabilidade

14

02

Trabalhador Braçal

01

01

Operador de Máquinas Rodoviárias

11

03

Motorista

10

03

Auxiliar Administrativo

13

10

Contínuos

01

 

 

ANEXO IV

 

TABELA VI

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO DESTINADOS À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

POR FORÇA DA CRIAÇÃO DE FUNÇÕES EQUIVALENTES

 

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

QUANT.

DENOMINAÇÃO

REF.

01

Escriturário

10

01

Escriturário II

04

03

Assistente de Administração

13

03

Escriturário III

05

01

Auxiliar de Tesouraria

11

01

Auxiliar de Tesouraria

05

01

Lançador

14

01

Lançador

06

02

Auxiliar de Lançador

12

02

Auxiliar de Lançador

05

11

Trabalhador Braçal

01

11

Trabalhador Braçal

01

01

Fiscal de Obras Particulares

10

01

Fiscal de Obras Particulares

04

01

Pedreiro

06

01

Pedreiro

06

01

Auxiliar de Carpinteiro

02

01

Auxiliar de Carpinteiro

01

01

Encanador

03

01

Encanador

06

01

Motorista

10

01

Motorista

06

03

Auxiliar Administrativo

03

03

Escriturário

02

02

Lixeiro

02

02

Lixeiro

01

08

Servente-Contínuo

01

08

Servente-Contínuo

01

01

Chefe da Seção de Estudos e Assentamentos

15

01

Auxiliar Técnico I

08

01

Chefe da Seção de Comunicação e Arquivo

15

01

Auxiliar Técnico I

08

01

Chefe da Seção de Tributos Imobiliários

16

01

Auxiliar Técnico II

09

01

Chefe de Lançador

17

01

Auxiliar Técnico III

10

 

ANEXO V

 

TABELA DE REFERÊNCIA

 

REFERÊNCIA

 

VALOR CR$

01

........................................................

1.950,00

02

........................................................

2.145,00

03

........................................................

2.340,00

04

........................................................

2.730,00

05

........................................................

3.120,00

06

........................................................

3.510,00

07

........................................................

3.900,00

08

........................................................

4.485,00

09

........................................................

5.460,00

10

........................................................

6.240,00

11

........................................................

7.800,00

12

........................................................

9.750,00

13

........................................................

11.700,00

14

........................................................

12.675,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1112/1980)

REFERÊNCIAS

VALOR CR$

01

3.920,00/4.150,00 / 5.800,00

(Redação dada pela Lei nº 1126/1980)

(Redação dada pela Lei nº 1154/1980)

02

4.286,00/ 5.800,00

(Redação dada pela Lei nº 1154/1980)

03

4.581,00/ 5.800,00

(Redação dada pela Lei nº 1154/1980)

04

5.345,00/ 5.800,00

(Redação dada pela Lei nº 1154/1980)

05

6.108,00

06

6.872,00

07

7.635,00

08

8.780,00

09

10.688,00

10

12.215,00

11

15.269,00

12

19.087,00

13

22.903,00

14

24.813,00

 

(Redação dada pela Lei nº 1108/1979)

ANEXO VI

TABELA VII

Parte Suplementar - Quadro de Pessoal Extranumerário - funções a serem extintas na vacância

NOME

FUNÇÃO

SALÁRIO - CR$

SINÉSIO FERREIRA

Escrituário III

4.212,00

CREUZA NEPOMUCENO CARVALHO

Escriturário II

3.686,00

WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS

Desenhista

5.265,00

SEBASTIÃO MIRANDA

Escrituário IV

5.265,00

EDMUR DOMICIANO

Aux. de Contabilidade

8.424,00

(Redação dada pela Lei nº 1112/1980)

NOME

FUNÇÃO

SALÁRIO

Sinésio Ferreira

Escriturário III

6.108,00

Creuza Nepomuceno Carvalho

Escriturário II

5.345,00

Washington Luiz dos Santos

Desenhista

7.635,00

Sebastião Miranda

Escriturário IV

7.635,00

Edmur Domiciano

Aux. de Contabilidade

12.215,00