LEI Nº 1.127, DE 29 DE MAIO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º É autorizada a abertura de um
crédito adicional, da ordem de CR$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil cruzeiros)
para suplementar as seguintes dotações do orçamento
vigente:
01.01.0012.01 – 3111 – ficha 001
Vencimentos e vantagens fixas CR$ 30.000,000
01.01.0012.01 – 3111 – ficha 003
Subsídios dos Vereadores CR$ 190.000,00
01.01.0012.01 – 3113 – ficha 004
Obrigações Patronais CR$ 20.000,00
01.01.0012.01 – 3120 – ficha 005
Material de consumo CR$
20.000,00
01.01.0012.01 – 3132 – ficha 007
Outros Serviços e encargos CR$ 20.000,00
03.09.0212.05 – 3120 – ficha 058
Material de Consumo CR$
30.000,00
08.46.2241.11 – 4110 – ficha 110
Conclusão do Ginásio de Esportes CR$ 500.000,00
Art.
2º O crédito de que trata o artigo
anterior, correrá à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
08.46.2241.10 – 4110 – ficha 108
Construção de Piscina no Estádio Municipal CR$ 690.000,00
10.58.3281.14.4110 – ficha 113
Ajardinamento e passeios – FUMEST CR$ 120.000,00
Art.
3º O crédito de que trata esta Lei,
destinado em parte ao Legislativo e parte ao Executivo, será aberto, a cada Poder,
por ato de seus respectivos titulares, conforme a parcela de dotação que se
refere a cada um.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de maio de 1980.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 29 de maio de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.