REVOGADO PELA LEI Nº 1378/1986

 

LEI Nº 1.128, DE 17 DE JUNHO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam, a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e as Entidades de Administração Indireta, autorizadas a aplicar as suas eventuais disponibilidades de caixa, sem prejuízo do pontual cumprimento de duas obrigações.

 

Art. 2º As aplicações deverão:

 

a) ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de crédito, vedada qualquer intermediação;

b) assegurar o retorno do valor nominal aplicado, de rentabilidade;

c) ser de imediata liquidez;

d) ser autorizadas pelo Prefeito Municipal;

e) ser objeto de controle contábil que permita prontas informações a respeito;

f) não ser especulativas.

 

Parágrafo único – Os rendimentos (juros) recebidos desta aplicação de capital, deverão ser aplicados, exclusivamente, na área de promoção social - ajuda a entidades filantrópicas municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de junho de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 17 de junho de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.