REVOGADO PELA LEI
Nº 1378/1986
LEI Nº 1.128, DE 17 DE JUNHO DE 1980.
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO
DOS RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam, a Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba e as Entidades de Administração Indireta,
autorizadas a aplicar as suas eventuais disponibilidades de caixa, sem prejuízo
do pontual cumprimento de duas obrigações.
Art. 2º As aplicações deverão:
a) ser feitas diretamente com
estabelecimentos oficiais de crédito, vedada qualquer intermediação;
b) assegurar o retorno do valor
nominal aplicado, de rentabilidade;
c) ser de imediata liquidez;
d) ser autorizadas pelo Prefeito
Municipal;
e) ser objeto de controle contábil
que permita prontas informações a respeito;
f) não ser especulativas.
Parágrafo único – Os rendimentos (juros) recebidos
desta aplicação de capital, deverão ser aplicados, exclusivamente, na área de
promoção social - ajuda a entidades filantrópicas municipais.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 17 de
junho de 1980.
DOUTOR
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Publicado na
Secretaria da Prefeitura, aos 17 de junho de 1980.
ELI
MACEDO
Chefe
da Seção da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.