LEI Nº 1.129, DE 07 DE JULHO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para a construção de 3 (três) salas de aula na EEPG do Travessão, na seguinte codificação orçamentária:

 

2.05.4110-08421881-21

Ampliação da EEPG do Travessão                               CR$ 1500.000,00

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior, será suplementado com a redução da seguinte verba:

 

2.05-4110-08421881-01

Construção do Predito Escolar da Praia das Palmeiras    CR$ 1500.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar, por Decreto, o remanescente da verba especificada no artigo 1º desta Lei, para a ampliação dos Prédios Escolares do Barranco Alto e Ipiranga, na seguinte codificação do orçamento vigente:

 

2.05-4110-08421881-04

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de julho de 1980.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 07 de julho de 1980.

 

ELI MACEDO

Chefe da Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.