LEI Nº 1.129, DE 07 DE JULHO DE 1980.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil cruzeiros), para a construção de 3
(três) salas de aula na EEPG do Travessão, na seguinte codificação
orçamentária:
2.05.4110-08421881-21
Ampliação da EEPG do Travessão CR$ 1500.000,00
Art.
2º O crédito especial de que trata o
artigo anterior, será suplementado com a redução da seguinte verba:
2.05-4110-08421881-01
Construção do Predito Escolar da Praia das
Palmeiras CR$ 1500.000,00
Art.
3º Fica o Poder Executivo,
autorizado a suplementar, por Decreto, o remanescente da verba especificada no
artigo 1º desta Lei, para a ampliação dos Prédios Escolares do Barranco Alto e
Ipiranga, na seguinte codificação do orçamento vigente:
2.05-4110-08421881-04
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de julho de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 07 de julho de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.