LEI Nº 1.130, DE 07 DE JULHO DE 1980.
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Poder Executivo, um crédito suplementar da ordem de CR$ 2.623.750,00
(dois milhões, seiscentos e vinte e três mil e setecentos e cinqüenta
cruzeiros), à conta das seguintes verbas do orçamento
vigente:
2.01-03-07-0212-02-3111-ficha 015
Subsídios e representações CR$ 147.600,00
2.01.03.07.0212-02-3120-ficha 017
Material de Consumo CR$
200.000,00
2.01-03-07-0212-02-3132-ficha 019
Outros Serviços e Encargos CR$ 50.000,00
2.01-03-07-0212-02-3231-ficha 023
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais CR$ 40.000,00
2.02-03-07-0212-03-3253-ficha 036
Salário Família CR$ 22.000,00
2.04-03-09-0212-05-3120-ficha 058
Material de Consumo CR$
59.000,00
2.06.10.07.0212.07.3132-ficha 103
Outros Serviços e Encargos CR$ 600.000,00
2.07-13.75.4282-08-3120-ficha 129
Material de consumo CR$
100.000,00
2.08-16.88.5342.09.3111-ficha 140
Despesa variável com o pessoal civil CR$ 740.000,00
2.08.16.88.5342-09.3120-ficha 143
Material de Consumo CR$
100.000,00
2.08-16.88-5342-09-4120-ficha 146
Equipamentos e Materiais Permanente – FRN CR$ 255.000,00
2.08-16.88-5342-09-4120-ficha 147
Equipamentos e Materiais Permanente – ARE CR$ 310.150,00
Art. 2º
O Crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação
parcial ou total das seguintes dotações do orçamento vigente.
2.02-03-07-0212-03-3132-ficha 035
Outros serviços e encargos CR$ 40.000,00
2.04-03-09-0212-05-4120-ficha 062
Equipamentos e materiais permanente CR$ 48.600,00
2.06-08-46.2241-10-4110-ficha 108
Construção da Piscina no Estádio Municipal CR$ 170.000,00
2.06-10.07-0211-12.4110-ficha 111
Pavimentação do Pateo de Obras CR$ 600.000,00
2.06-10.60.3261-16.4110-ficha 118
Conclusão do Necrotério e Ampliação do Cemitério CR$ 600.000,00
2.06-10.07.0211.18.4210-ficha 122
Desapropriações CR$
600.000,00
2.08-16.88.5342.09-4120-ficha 149
Equipamentos e Materiais Permanente –
Recursos Próprios CR$
565.150,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 1.125, de 29 de maio de 1980.
Caraguatatuba, 07 de julho de
1980.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da
Prefeitura, aos 07 de julho de 1980.
ELI MACEDO
Chefe da Seção da
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.